Geral
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29 de março de 2016
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18:57

Cremers abrirá sindicância sobre caso de pediatra que se recusou atender filho de petista

Por
Luís Gomes
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Cremers abrirá sindicância sobre caso de pediatra que se recusou atender filho de petista
Cremers abrirá sindicância sobre caso de pediatra que se recusou atender filho de petista
ariane leitão
Ariane Leitão | Foto: Sul21

Da Redação

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) confirmou nesta quarta-feira (29) que recebeu a denúncia feita pela ex-Secretária de Políticas Públicas para as Mulheres durante o governo de Tarso Genro (PT), Ariane Leitão, contra uma pediatra (não identificada) acusada de ter se recusado a continuar atendendo o filho de Ariane por ela ser petista.

Em relato no Facebook, Ariane contou que recebeu, em meados de março, uma mensagem da médica que atendia seu filho em que ela disse que “estava declinando de maneira irrevogável de atender o Francisco, por eu ser petista”, relatou a ex-secretária estadual. O caso ocorreu durante o auge dos protestos contra o ex-presidente Lula, segundo Ariane.

A partir do recebimento da denúncia, o Cremers deve abrir nos próximos dias uma sindicância para apurar o caso e avaliar se houve infração ética por parte da médica. Tanto a Constituição Federal quanto o Código de Ética Médica determinam que não pode haver nenhum tipo de discriminação de médicos com pacientes. O código de ética também proíbe um médico de abandonar paciente sob seus cuidados.

Após ouvirem as partes envolvidas, caso confirmem que houve infração ética, os conselheiros do Cremers podem decidir pela abertura de um processo ético profissional. De acordo com a lei nº3.268/1957, que rege os conselhos regionais de medicina, as penas aplicáveis aos seus membros são: advertência confidencial em aviso reservado; censura confidencial em aviso reservado; censura pública em publicação oficial; suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias; cassação do exercício profissional.

No entanto, o Cremes alerta que essa última possibilidade é reservada para casos mais graves por tratar-se de uma espécie de “sentença de morte” profissional.


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