Da Redação
A Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE) protocolou, na noite desta quarta-feira, (3), no Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de suspensão de liminar proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre e mantida pelo Tribunal de Justiça gaúcho. A medida busca o restabelecimento do ensino presencial para educação infantil e primeiro e segundo anos do ensino fundamental no Rio Grande do Sul, no momento em que todo o Estado está sob bandeira preta, que indica risco altíssimo de contágio de covid-19, adotada pelo próprio governo gaúcho.
Segundo a PGE, a decisão decorrente de ação civil pública ajuizada pela Associação Mães e Pais pela Democracia “implica grave lesão à ordem e à saúde públicas, motivo pelo qual deve ser suspensa”. Ainda segundo a Procuradoria, “o conjunto das medidas adotadas pelo Poder Executivo é bastante rigoroso diante do agravamento da crise sanitária no Rio Grande do Sul e que a decisão configura intervenção judicial sobre atos normativos expedidos pelo Poder Executivo com vistas ao enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus, impactando diretamente sobre os limites e contornos do princípio da separação dos Poderes”.
No pedido encaminhado ao STF, a PGE afirma que “as aulas presenciais seriam restritas à educação infantil e aos anos iniciais do ensino fundamental (1º e 2º anos), reduzindo-se, assim, a movimentação de pessoas e, consequentemente, a circulação do vírus”. A medida foi dirigida ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, e aguarda apreciação.