Quem não compareceu às urnas no 1º turno poderá votar no 2º? Tire suas dúvidas

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Quem não compareceu às urnas no 1º turno poderá votar no 2º? Tire suas dúvidas
O eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo, porque têm até 60 dias para fazê-lo | Foto: Joana Berwanger/Sul21

Débora Fogliatto*

Neste domingo (28), os eleitores brasileiros voltam às urnas para votar no segundo turno das eleições presidenciais e estaduais. Os governadores ainda não foram escolhidos em 13 estados e no Distrito Federal, enquanto no restante a decisão já foi tomada no primeiro turno, disputado no dia 7. Mesmo os eleitores que não compareceram ao primeiro turno poderão votar, desde que estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, com o Título Eleitoral ativo, não podendo estar cancelado ou suspenso.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é considerado uma eleição independente. Então, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo, porque têm até 60 dias para fazê-lo. No Brasil, são 147.302.354 eleitores, e, no Rio Grande do Sul, 8.354.73

Desde terça-feira (23) até 48 horas depois do término da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto se for em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação consta do artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral).

No entanto, no dia da eleição, é crime arregimentar outros eleitores ou realizar propaganda de boca de urna, bem como utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer tipo de propaganda de partido político ou candidato. No primeiro turno, o uso de camisetas de partido foi liberado pelo TSE na sexta-feira anterior à votação. Adesivos e broches na roupa também são permitidos, assim como bandeirolas de mão.

A apresentação do título de eleitor não é obrigatória, mas é preciso levar um documento de identificação com foto, como a carteira de identidade | Foto: Guilherme Santos/Sul21

O uso de celular na cabine de votação é proibido pelo TSE e eleitores que divulgaram fotos das urnas nas redes sociais durante o primeiro turno estão sendo investigados pela Justiça Eleitoral. Quem for flagrado praticando esses crimes pode receber detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 até R$ 15.961,50.

No primeiro turno das eleições, a Brigada Militar montou um esquema de segurança, a Operação Eleições, que envolveu cerca de 9 mil servidores. Na ocasião, foram realizadas 238 prisões em todo o Estado, das quais a maioria foram por boca de urna. A operação apreendeu 3.262 materiais gráficos, sendo 3.044 santinhos, 193 folders e 25 faixas e cartazes. Um veículo foi apreendido, decorrente de crime eleitoral.

No domingo, os candidatos não podem publicar novos conteúdos ou o impulsionar postagens na internet.

Para votar, a apresentação do título de eleitor não é obrigatória, mas é preciso levar um documento de identificação com foto, como a carteira de identidade. Também são considerados documentos válidos o passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e carteira de categoria profissional (reconhecida por lei). Não é possível votar com certidão de nascimento ou casamento.

Passe Livre

A Prefeitura de Porto Alegre informou que haverá passe livre na cidade no dia da eleição. Para atender a demanda, as linhas terão um reforço de 27% em relação a um domingo normal, mesma medida utilizada durante o primeiro turno. Todas as tabelas horárias estarão disponíveis no site da EPTC e a situação das ruas será atualizada pelo Twitter ao longo do fim de semana.

Biometria

A utilização da biometria causou confusão no primeiro turno, pois o cadastramento de alguns eleitores gaúchos foi realizado durante a eleição. Segundo o TSE, foram 4.991.213 cidadãos identificados por meio do recadastramento biométrico, o qual já foi concluído em 426 dos 497 municípios do Rio Grande do Sul, restando apenas 71 municípios onde o processo ainda está em andamento, incluindo Porto Alegre.

Foi nas localidades onde o processo ainda não foi concluído que houve estranhamento por parte de eleitores, os quais não esperavam ser identificados pela biometria. O ocorrido foi esclarecido pela Justiça Eleitoral, que fez uma parceria com o Instituto Geral de Perícias (IGP), órgão do Estado responsável pelo cadastro das Carteiras de Identidade, para possibilitar o processo.

O Tribunal Regional Eleitoral gaúcho afirma que o mesmo pode ocorrer no segundo turno. Ou seja, o mesário pode pedir a digital para eleitores que ainda não tenham feito seu recadastramento biométrico.

Voto facultativo

O voto é facultativo para os brasileiros de 16 e 17 anos, assim como os com mais de 70 anos. Nessas eleições, são 53.771 jovens menos de 18 anos que podem votar no Estado, e 766.996 idosos com idade superior a 70.

Horário de verão

Devido às eleições, o governo federal decidiu adiar em duas semanas o início do horário de verão, que geralmente começa no terceiro domingo de outubro. Neste ano, iniciará no dia 4 de novembro, o primeiro domingo após o segundo turno. A decisão de adiar ocorreu no final de 2017, quando o presidente Michel Temer atendeu a um pedido do TSE e assinou um decreto para reduzir o período com o objetivo de evitar conflitos com as eleições.

A medida foi tomada com a expectativa de conferir mais agilidade à apuração dos votos, pois a diferença máxima de fuso horário em relação a Brasília continuará sendo de duas horas e não de três, como ocorre a partir da entrada em vigor do horário de verão. O governo chegou a cogitar adiar o horário de verão ainda mais para não coincidir com a data das provas do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem), mas acabou desistindo.

As urnas abrem às 8h e serão encerradas às 17h (horário local).

Comércio

O Sindilojas Porto Alegre firmou Convenção Coletiva com o sindicato dos comerciários estabelecendo regras para a abertura das lojas com empregados no dia 28. Os empregados que trabalharem no próximo domingo receberão, juntamente com seus salários, uma indenização de R$ 42,77, além do fornecimento de refeição ou vale-refeição de R$ 30,09, para empresas com até 100 empregados, e de R$ 38,14, para empresas com mais de 100 empregados. Além disso, fica assegurado que os estabelecimentos proporcionem aos empregados a possibilidade do exercício do voto ao longo do dia.

*Com informações do TSE, TRE, Sindilojas e Agência Brasil


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