![Liminar impede MPE de contratar terceirizados para serviço de apoio administrativo](https://sul21.com.br/wp-content/uploads/2021/03/20170726-21790928816_104cb35131_k-450x300.jpg)
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Da Redação*
Uma decisão liminar assegurada impediu que o Ministério Público Estadual contratasse uma empresa privada para prestar serviços de apoio administrativo desempenhados anteriormente por servidores concursados. O processo, que partiu da Associação dos Servidores do Ministério Público do RS (APROJUS), teve Mandado de Segurança deferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul na terça-feira (25). A determinação de ontem vale até a decisão final do processo.
Cerca de 200 pessoas, de acordo com a APROJUS, foram aprovadas para o cargo de Agente Administrativo em concurso, cuja validade vai até agosto de 2018, e aguardavam nomeação. Para a presidente da entidade, Carmen Jucinara Silveira Pasquali, a iniciativa da administração do MPRS é “ilegal e inconstitucional” por ferir dispositivos relativos a concursos públicos. Para ela, o MP deveria chamar os servidores efetivos para o cumprimento dessas funções, já que eles têm comportamento passível de investigação e punição rigorosa, o que não é o caso dos terceirizados
A decisão baseia-se, da mesma forma, na existência de aprovados em concurso aguardarem nomeação e caracteriza como “funções similares” as tarefas desempenhadas pelos Agentes Administrativos e pelos terceirizados a serem contratados pela empresa. O desembargador que julgou o caso reiterou que a terceirização não admitida em atividades-fim no serviço público.
Carmen diz que a iniciativa da administração do Ministério Público “surpreendeu representações de vários segmentos do serviço público no Rio Grande do Sul, inclusive a membros do Ministério Público do Trabalho, pois não corresponde ao que se espera desta Instituição” e que abre precedente “grave” para outros entes públicos.
* Com informações da Associação dos Servidores do Ministério Público do RS (APROJUS)