Da Redação*
Na manhã desta quarta-feira (20), o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) recorreu da decisão liminar do Tribunal de Justiça (TJ-RS) que suspendeu a medida cautelar concedida em abril pelo conselheiro do TCE-RS Cezar Miola. A medida determinava a suspensão de todos os atos de extinção das fundações estaduais — FEE, FZB, Cientec, Fundação Piratini, Metroplan e FDRH .
Por conta da suspensão do Tribunal de Justiça, o governo Sartori ficou judicialmente desimpedido de publicar os decretos que, em maio, oficializaram a extinção da Fundação Piratini, mantenedora da TVE e FM Cultura, e da Cientec.
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Segundo nota divulgada pelo TCE-RS, o tribunal argumenta, no recurso, que a decisão do TJ é “monocrática” por ter sido proferida em atendimento a um comando expedido pelo órgão colegiado. “O Tribunal de Contas também sustentou que, conforme a Suprema Corte, a possibilidade de emissão de cautelares pelos Tribunais de Contas decorre diretamente da Constituição, sendo desnecessária sua previsão expressa na Lei Orgânica do TCE-RS”, completa.
O recurso também descreve a deliberação do TCE-RS de exigir a existência de um plano de transição. Assim, explicita o objetivo de assegurar a aplicação da lei, que expressamente prevê a continuidade dos serviços até então prestados pelas instituições em extinção. O Tribunal de Contas também afirma que sua decisão viso a proteção do interesse público.
* Com informações do TCE-RS