TV Sul21
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19 de janeiro de 2019
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15:03

Posse de armas e clubes de tiros: o que muda com o decreto de Bolsonaro?

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Em vigor desde 2005, o Estatuto do Desarmamento completou 15 anos em dezembro de 2018. Antes de vigorar, a lei permitia certa flexibilidade na compra e na posse de armamentos. “Precisão e eficácia”, “Forte como um tanque” e “Seguro você vive melhor” eram algumas das frases comuns em propagandas de armas de fogo que circulavam até a proibição, no início dos anos 2000.A partir de 2004, passou a ser regra ter no mínimo 25 anos de idade para pedir o registro de porte e posse de armamentos. Além disso, passou a ser necessário comprovar idoneidade por meio de certidão de antecedentes criminais fornecidas; ter residência fixa; provar ocupação lícita e capacidade técnica e de aptidão psicológica. O interessado também não pode estar respondendo inquérito policial ou processo criminal. Por último, a solicitação passou a contar com uma declaração de efetiva necessidade. Se, por 15 anos, os critérios que determinavam se a pessoa poderia ou não possuir uma arma de fogo passavam por certa subjetividade, agora, com a assinatura do Decreto N˚ 9.685, protocolado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) os parâmetros estão mais delimitados.

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