O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, propôs um espécie de anistia aos partidos políticos e o Plenário aceitou. A partir de agora, as prestações de contas anteriores a 2009 que ainda não foram julgadas pelo Tribunal não serão mais analisadas. A proposta de Toffoli teve por base o parágrafo 3º do artigo 37, da Lei 9.096/1995, que diz: “a sanção de suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário, por desaprovação total ou parcial da prestação de contas de partido, deverá ser aplicada de forma proporcional e razoável, pelo período de um mês a 12 meses, ou por meio do desconto, do valor a ser repassado, da importância apontada como irregular, não podendo ser aplicada a sanção de suspensão, caso a prestação de contas não seja julgada, pelo juízo ou tribunal competente, após cinco anos de sua apresentação”.
TSE decide não analisar contas partidárias anteriores a 2009
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