Opinião
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26 de fevereiro de 2024
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10:17

Jogo jogado com placar de 4 a 2 para Eduardo Leite no TCE (por Arilson Wünsch)

Estação de Tratamento de Água da Corsan, em Soledade, um dos 317 municípios atendidos pela empresa. Foto: Arquivo/Corsan
Estação de Tratamento de Água da Corsan, em Soledade, um dos 317 municípios atendidos pela empresa. Foto: Arquivo/Corsan

Arilson Wünsch (*)

Causa estranheza a inércia do órgão máximo de fiscalização do Rio Grande do Sul – o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RS) – que ainda não se manifestou de forma definitiva sobre o processo de quase 20 mil páginas que tramita naquela Casa apontando irregularidades na privatização da Corsan.

Para lembrar, a 1ª Câmara do TCE/RS, formada por três conselheiros, finalizou seu trabalho decidindo por maioria (2×1) pela anulação do leilão ocorrido em 20 de dezembro de 2022. O passo seguinte deveria ser a análise pelo Pleno do Tribunal, composto por sete conselheiros, que, inacreditavelmente, silenciaram. Optaram pelo famoso “deixa como está para ver como é que fica”.

Entre tantos fatos inusitados que ainda ocorrem nesse processo de venda da Corsan, uma delas se tornou voz corrente no meio político do Estado: “Independentemente do caso em pauta, no Pleno do TCE/RS, o governador Eduardo Leite vence pelo placar de 4 a 2”. E só não é 5 a 2 porque o presidente do Tribunal só vota em caso de desempate. É possível isso?

Uma das hipóteses para explicar essa suposta previsibilidade no placar é que a maioria dos conselheiros do TCE/RS é indicada por políticos para estarem lá recebendo um alto salário e vitalício.

Também alimenta essa tese o fato de que um dos conselheiros tem um irmão diretor do Banrisul, outro tem um filho diretor do Detran (ambos indicados por Eduardo Leite) e ainda outro conselheiro foi secretário do atual governador. Essa proximidade entre conselheiros e Poder Executivo não contamina um julgamento que deveria ser estritamente técnico?

Por outro lado, a Conselheira Relatora do processo da Corsan, que apontou as irregularidades na privatização e pediu a anulação do leilão, é uma profissional técnica da Casa e que não chegou lá por indicação política.

O então Procurador-Geral no Ministério Público de Contas (MPC), Geraldo da Camino, que produziu pareceres também no sentido de barrar a venda da Corsan para que fossem evitadas perdas relevantes para o Estado, afirmou, em sua despedida do comando do MPC, que os órgãos de fiscalização do Estado não devem se tornar “legistas do erário”, ou seja, precisam atuar preventivamente e não apenas depois do dano ocorrido, como a sociedade gaúcha está acompanhando no caso CEEE/Equatorial.

O governador e o ex-presidente do TCE/RS decidiram por desprezar o entendimento do Ministério Público de Contas, fazendo justamente o contrário, autorizando a assinatura do contrato da Corsan para depois contabilizar os prejuízos com fato consumado.

Pense: se o governador politicamente sairá vencedor, tecnicamente quem será o perdedor?

A sociedade gaúcha não merece esse tipo de comportamento dos seus gestores e de quem deveria fiscalizar seus atos. Ainda há tempo de o TCE/RS cumprir seu papel constitucional dentro das regras do jogo, sem a necessidade de chamarmos o “VAR”.

Será inadmissível, depois de todos os alertas, que o TCE/RS assuma um discurso falacioso de que “agora é tarde”, que “já não há mais o que fazer” e que o “prejuízo de uma reversão do leilão será ainda maior”.

Anula Leilão!

CPI da Corsan Já!

(*) Presidente Sindiágua/RS

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As opiniões emitidas nos artigos publicados no espaço de opinião expressam a posição de seu autor e não necessariamente representam o pensamento editorial do Sul21


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