Opinião
|
22 de abril de 2022
|
17:31

Indulto: patriotismo entre compadres (por Luiz Marques)

Processo já tinha maioria formada desde fevereiro, mas processo foi interrompido por pedido de vista do ministro Nunes Marques. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Processo já tinha maioria formada desde fevereiro, mas processo foi interrompido por pedido de vista do ministro Nunes Marques. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Luiz Marques (*)

Não é possível pensar a liberdade política sem o princípio da tolerância, que não se confunde com nenhum indulto presidencial. A liberdade política supõe posições contrastantes, plurais, em circulação no espaço público. Da tolerância religiosa, o Ocidente herdou a abstenção de juízos frente à exposição de ideias políticas e morais consideradas censuráveis. Ao invés de impedir que venham à luz, é melhor que se exprimam livremente para evitar um mal maior. Não obstante, a tolerância ao dissenso é um direito revogável, o que levou o Conde Mirabeau a afirmar na Assembleia Nacional francesa, nos anos fervilhantes da revolução, que “a tolerância é de certo modo tirânica, uma vez que a autoridade que a tolera pode também não tolerar”. 

No Dicionário de Política (UNB), organizado por N. Bobbio, N. Matteucci e G. Pasquino, lê-se que Marcílio de Pádua (Defensor Pacis, 1324) foi um precursor da teoria política da tolerância, ao sustentar que a Sagrada Escritura ensina e convence, não obriga e pune. A fé não deve ser imposta à consciência, a salvação espiritual é um ato que depende apenas da vontade dos indivíduos. Para Marcílio, os infiéis e os hereges não poderiam ser submetidos aos tribunais eclesiásticos, como se viu mais tarde na Inquisição. Mas poderiam ser punidos por tribunais seculares pelas transgressões às leis civis.

No século 16, sob a influência do humanismo, a tolerância foi expandida para a esfera civil. No século 17, John Locke dissecou com brilhantismo intelectual a tolerância num tratado sobre os deveres da Igreja, dos particulares, e da magistratura eclesiástica e civil. Locke argumentou que a Igreja não é obrigada a manter, sob seu teto, os que pecam contra a doutrina estabelecida. Porém, a excomunhão não deve vir acompanhada de violência contra o corpo e os bens daquele que é expulso. Ainda, os direitos dos particulares (homens e cidadãos) não pertencem ao universo religioso. Igreja e Estado são ordens separadas. Por isso, o magistrado civil precisa se abster de qualquer ingerência nas opiniões religiosas. Contudo, o que é lícito no Estado não pode ser proibido na Igreja, e o que é ilícito no Estado não pode ser permitido na Igreja. Não deve haver sobreposição de jurisdições, nem de soberanos. A máxima de que “toda Igreja é ortodoxa para si mesma e errônea ou herética para os outros”, não se aplicaria ao Estado, o soberano-mor.

No século 18, Voltaire publicou o famoso Traité sur la Tolérance (1763) para combater a intolerância religiosa. No século 19, a tolerância compôs um alicerce essencial do liberalismo político. Em consequência, tornou-se a grande virtude da democracia moderna. No século 20, as coisas mudam no momento que o fascismo ascende ao poder na Itália e, na sequência, na Alemanha utilizando-se da democracia para, empoderado, destruir as instituições democráticas. O fenômeno se repete no século 21. 

O Brasil é o laboratório de testes do moderno fascismo. Se o neoliberalismo dissociou as bases econômicas do liberalismo clássico de qualquer compromisso com a igualdade social, e fez do livre mercado a matriz de uma “nova razão no mundo”; por seu turno, o neofascismo desqualificou a política para tomá-la de assalto nas urnas e impor o estado de exceção. As demagogias e o cinismo da extrema-direita, por exemplo, ao exaltar “o movimento democrático de 1964”, enquanto até as pedras sabem do golpe impetrado contra a normalidade constitucional, e fazer o elogio póstumo do general Newton Cruz, chefe do Sistema Nacional de Informações (SNI) do regime ditatorial, classificado como “um herói da democracia”, enquanto todos sabem que o órgão servia à máquina de repressão, – mostra que a batalha em curso não se dá nas “quatro linhas” da Carta Magna, de 1988. Não estamos diante de adversários em uma disputa que respeita procedimentos do Estado Democrático de Direito, senão que diante de inimigos das “regras do jogo”. 

Nenhuma consideração sobre a tolerância (religiosa ou civil) se aplica aos neofascistas. Os dispositivos disciplinares que incidem sobre a sua liberdade, e as multas na forma de pecúnia, não podem ser atribuídos à intolerância. Trata-se, no caso da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o réu, deputado Daniel Silveira (PTB/RJ), de uma punição a discursos reiterados de incitamento das massas à violência contra autoridades e instituições que funcionam como guardiãs da legalidade, no país. 

A única ressalva concerne à apatia e à indiferença, relativas aos inúmeros ataques ocorridos sobretudo depois de 2018, e que passaram à margem do processo de responsabilização. Quem pratica a discriminação, seja racial, sexual, étnica ou política (contra a democracia e a república) não sofre uma perguição intolerante, como alardeou o presidente ao argumentar o esdrúxulo indulto para um criminoso condenado a oito anos de reclusão, com a perda do mandato parlamentar. Suas ações deletérias não evocam a antítese tolerância / intolerância. Respondem por crimes que atentam contra a institucionalidade vigente e os valores civilizatórios construídos nas sociedades modernas. Repita-se, dentro dos marcos da Constituição em vigor. Neste contexto, a tolerância seria negativa, perigosa, irresponsável. Não uma prova de civilidade; uma prova de fraqueza.

Só quem despreza a democracia pode achar que a convocação de um novo Ato Institucional (AI-5), saudoso do autoritarismo e das torturas nos porões das delegacias e dos quartéis, é uma simples questão de ponto de vista. A barbárie neofascista não deve ser subestimada, ao apelar para a violência aberta e, através de medidas provisórias de interesse das milícias, armar setores que corrompem a sociabilidade democrática. 

A democracia tem de desenvolver mecanismos de autodefesa para enfrentar os perigos que a rondam, se não quiser repetir a triste experiência da República de Weimar. Envolvido em incontáveis e gravíssimas denúncias de corrupção, que vão da Saúde à Educação, passando pelas Forças Armadas, o Palácio do Planalto desvia o foco de atenção para a contenda com o STF, em defesa de um meliante vulgar. O “joio”, na expressão metafórica usada pelo ministro “terrivelmente evangélico”, André Mendonça, ora em desgraça com os furiosos bolsominions. A discordância se resumiu à extensão da pena.

Barrar a intolerância em certas circunstâncias, é uma coisa. Aceitar com passividade atos beligerantes de discriminação, é outra. A democracia é o regime que persegue a igualdade política, social, etc. As demais modalidades de organização da sociedade são manifestações discriminatórias de classes sociais ou grupos com estilos de vida diferentes, – tendem no limite ao neofascismo, qual o bolsonarismo. Não convivem com a diversidade, a grande riqueza da humanidade. Não espanta que, na campanha eleitoral, o candidato do extremismo tenha falado no palanque em “fuzilar a petralhada”, fazendo arminha com as mãos. Era já motivo suficiente para barrar-lhe a candidatura, na Justiça.

Agora que a grama da ignorância e da brutalidade que cresceu, é hora de aparar o jardim para garantir a paz social. Juristas da democracia serão capazes de arguir, com competência, a inconstitucionalidade do provocativo indulto. Esse espúrio patriotismo entre compadres coloca interesses pessoais acima dos interesses nacionais.

(*) Docente de Ciência Política na UFRGS, ex-Secretário de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul

§§§

As opiniões emitidas nos artigos publicados no espaço de opinião expressam a posição de seu autor e não necessariamente representam o pensamento editorial do Sul21.


Leia também
Compartilhe:  
Assine o sul21
Democracia, diversidade e direitos: invista na produção de reportagens especiais, fotos, vídeos e podcast.
Assine agora