Fabiano Marranghello Zalazar (*)
Já são oito anos consecutivos sem reposição da inflação nos vencimentos dos servidores públicos estaduais. Chegamos ao mês de abril de 2022 com 58,96% de perdas salariais acumuladas pela inflação desde a última recomposição salarial para a maioria das categorias do funcionalismo gaúcho. A cesta básica na capital do nosso Estado, no mesmo período (entre janeiro de 2014 a abril de 2022), aumentou 109,62%, segundo dados do Dieese.
A situação pela qual passam os servidores públicos, agravada pela pandemia, não difere do que enfrenta a maioria dos trabalhadores brasileiros. Consoante determina nossa Constituição Federal (Art. 37, X), os servidores têm direito à revisão anual de sua remuneração. Esse direito legítimo vem ano após ano sendo sonegado aos trabalhadores e trabalhadoras, tratados como se fossem os maiores responsáveis pela crise do modelo neoliberal, que se mostra fracassado.
Nesse contexto, o governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa a Revisão Geral Anual (PL 52/2022) prevendo uma recomposição de somente 6% nos salários do funcionalismo, dividida em duas parcelas (1% a partir de 1º de janeiro de 2022 e 4,951% a partir de 1º de abril de 2022). O que poderia soar como uma piada de Primeiro de Abril é a mais pura realidade: um índice indigno, que não repõe sequer as perdas e que não permite a recuperação do poder de compra do quadro tão abnegado de servidoras e servidores públicos estaduais.
Recentemente, o RS aderiu ao Regime de Recuperação Fiscal, que tem como um dos pressupostos a Lei do Teto de Gastos (15.756/2021) e limita as despesas primárias ao total da inflação do ano anterior. Em 2021, segundo o IPCA, esse índice foi de 10,06%, ou seja, esse é o percentual mínimo aceitável e digno para o momento.
Estudos produzidos pela assessoria econômica do Sindjus/RS, devidamente entregues à Casa Civil e aos deputados estaduais, reafirmam essa posição e apontam que conceder esse percentual de forma linear é absolutamente possível, sem prejuízo algum às contas do Estado e longe do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Portanto, qualquer alegação por parte do Executivo de que não há margem fiscal e orçamentária não se sustenta, já que o governo do Estado tem propagandeado a existência de um superávit nas contas públicas. Exigimos transparência e estamos prontos para debater o tema. Sustentamos que sim, é possível um índice maior, além de ser justo e necessário. O servidor público não pode continuar sendo penalizado como se fosse o responsável pelas crises.
Com a renúncia de Eduardo Leite, resta ao servidor e agora governador Ranolfo Vieira Júnior a tarefa de fazer justiça e oferecer um índice digno aos servidores e servidoras deste Estado.
Ao afirmarmos que “Por trás de todo serviço público, tem servidores trabalhando por você” lembramos do intenso trabalho na pandemia, período em que ficou nítida a importância dos servidores. E que, apesar de toda dedicação, ano após ano tivemos o poder de compra reduzido e os direitos subtraídos. Com servidores valorizados, recebendo em dia e com salários anualmente corrigidos pela inflação, toda a cadeia econômica será beneficiada. Quem ganha é o Rio Grande do Sul e o povo gaúcho!
(*) Coordenador-Geral do Sindicato dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul (Sindjus/RS)
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