Opinião
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17 de setembro de 2021
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08:13

Carta aberta do Sindiágua-RS (por Arilson Wünsch)

Foto: Divulgação/Corsan
Foto: Divulgação/Corsan

Arilson Wünsch (*)

No dia 15 de setembro de 2021 o jornalismo do grupo RBS veiculou em seus dois principais jornais diários na TV, matéria sobre irregularidades na US da Corsan de São Marcos. Em mais uma tentativa vil da presidência da corsan de se eximir de suas responsabilidades, as matérias tentam colocar para a opinião pública que o motivo do fato e também da não tomada de atitudes por parte da gestão seriam por ações do SINDIÁGUA-RS, pois este teria barrado na justiça a contratação de uma empresa privada que teria a tarefa de realizar os processos sindicantes no âmbito interno da Companhia.

Quando presidente da Corsan declara ao Jornal que, uma das formas de tentar suprir sua incompetência em ações pretéritas é tentar contratar uma empresa privada para realizar as sindicâncias futuras e que esta contratação teria sido impedida pelo SINDIÁGUA-RS via judicial, a intenção do presidente fica clara: Usar um jornal de alcance estadual para desqualificar a luta que o SINDIÁGUA-RS faz por uma Corsan pública, fortalecida e transparente.

Na esteira de mais de R$ 40 milhões em contratos sem licitações assinados pelo atual presidente e a pressa de repassar dinheiro público à empresas privadas, ele “esqueceu” um detalhe alertado pelo SINDIÁGUA-RS e acatado pelo Tribunal de Justiça do Estado que motivou a decisão de suspender o Pregão Eletrônico nº 0133/2021- SULIC/CORSAN.

Cita o Tribunal ao embargar a realização de tal Pregão Eletrônico:

(…) conforme diretiva estabelecida pelo art. 29, § único, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/21), que reza: “O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza eminentemente intelectual”.

Portanto, se há um culpado pela impossibilidade de escolher uma empresa privada para realizar sindicâncias no âmbito da Corsan, este culpado está longe de ser o SINDIÁGUA-RS. Pois o TJ-RS praticamente passa uma carraspana no presidente, como a dizer: “Senhor Presidente, antes de tentar fazer qualquer contratação, leia a legislação vigente.”

Ademais, há que se discutir também, e o Tribunal de Justiça fará esta análise, é a necessidade de gastar dinheiro público para contratar o que já existe dentro da Corsan. Afinal, o presidente da Corsan é o chefe imediato de setores que poderiam, ou deveriam, ter agido neste caso, como por exemplo, da Unidade de Auditoria Interna (AUDIT), e também da Superintendência de Governança Corporativa, Gestão de Riscos e Conformidade, tem ainda sob seu domínio direto o Comitê Executivo de Riscos e o Conselho de Administração, que tem o presidente da Corsan como sua principal figura, tem sob seu comando a Comissão de Ética.

Ou seja, a um simples comando do Presidente a situação ocorrida em São Marcos poderia ter sido corrigida e os envolvidos exemplarmente punidos. Mas parece que esta não era a vontade do presidente da Corsan. Além do que, o Parecer Final da Comissão Sindicante indica encaminhamentos para que o presidente defina o que será feito no caso investigado. E, ao que parece, o presidente também não quis que algo acontecesse aos responsáveis.

Portanto, resta claro que é totalmente descabida a argumentação falaciosa da direção da Corsan citada pela RBS de que providencias não foram tomadas por que o SINDIÁGUA-RS teria agido contrariamente. O caso é sim, de incompetência do atual presidente da Companhia.

(*) Presidente do SINDIÁGUA/RS

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As opiniões emitidas nos artigos publicados no espaço de opinião expressam a posição de seu autor e não necessariamente representam o pensamento editorial do Sul21.


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