Da Redação
A liberação de passeatas e manifestações públicas em prol da legalização de qualquer tipo de droga está na pauta de votação do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (16). A tendência da Corte é conceder o pedido já que em junho, o Supremo declarou que não se pode proibir a realização da Marcha da Maconha. Na ocasião, a decisão foi tomada por unanimidade, com o voto dos oito ministros presentes.
A ação foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR). Ela pede que seja excluída da Lei dos Tóxicos, de 2009, a possibilidade de criminalizar a defesa pública de legalização das drogas. No entendimento da procuradoria, essa lei fere os direitos fundamentais.
Antes da decisão do STF, a Justiça proibiu a realização da Marcha da Maconha em pelo menos nove capitais. O argumento era o de que, como o comércio e o uso da droga são ilícitos penais, defender publicamente a legalização seria uma forma de apologia ao uso. Na ação, a procuradoria sustenta que essa interpretação é uma afronta à liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal.
A Advocacia Geral da União (AGU) enviou parecer ao Supremo recomendando que não seja liberada qualquer manifestação a favor da liberação das drogas. Para o órgão, seria preciso analisar caso a caso para concluir se é ou não crime. No julgamento de junho, os ministros do STF deixaram claro que a chamada Marcha da Maconha e eventos similares são uma forma de liberdade de expressão, e não incentivo ao crime.
Os ministros ressaltaram que, durante os protestos, não será permitido o consumo de drogas ilícitas ou o estímulo ao uso. Eles ressaltaram que não estavam descriminalizando o uso de drogas, mas declarando o direito à livre manifestação de opiniões sobre o assunto.
Com informações de O Globo