Coronavírus
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11 de agosto de 2021
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19:53

Governo do Estado reduz restrições para o setor de eventos

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Sul 21
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Eventos com até 400 pessoas não precisam mais de autorização. Foto: Guilherme Santos/Sul21
Eventos com até 400 pessoas não precisam mais de autorização. Foto: Guilherme Santos/Sul21

O Gabinete de Crise do Estado, em reunião coordenada pelo governador Eduardo Leite (PSDB), decidiu nesta quarta-feira (11) atender solicitações do setor de eventos e alterar alguns dos protocolos obrigatórios e variáveis exigidos até agora no Rio Grande do Sul. As medidas haviam sido adotadas para tentar conter a propagação do coronavírus.

Confira o que muda:

Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares

Ampliação do limite máximo de pessoas, que é estabelecido pelos protocolos de atividade obrigatórios, de 150 para 350 pessoas (incluindo trabalhadores e público). As regiões não podem ultrapassar esses números nos protocolos próprios regionais, apenas determinar limite menor.

Ampliação do limite máximo de pessoas, que é estabelecido pelos protocolos de atividade variáveis, de 70 para 150 pessoas (trabalhadores e público). É o protocolo estabelecido pelo Estado, mas os municípios podem adotar protocolos variáveis próprios.

Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares

Nos protocolos de atividade variáveis:

Redução na metragem mínima por pessoa nos ambientes de circulação em pé de 8 m² para 6 m².

Adequação redacional na definição de distanciamento nos ambientes com público sentado.

Redução no distanciamento mínimo entre módulos de estandes, bancas ou similares, quando não houver barreiras físicas ou divisórias, de 3 metros para 1,5 metro.

Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares, cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares

Nos protocolos de atividade obrigatórios:

Novo regramento para autorização de eventos conforme faixas de pessoas presentes (trabalhadores e público) ao mesmo tempo:

  • até 400 pessoas: sem necessidade de autorização
  • de 401 a 1.200 pessoas: autorização do município sede;
  • de 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente);
  • acima de 2.501 pessoas: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal.

As novas regras deliberadas para o setor de eventos só poderão ser aplicadas depois de publicadas no Diário Oficial do Estado, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Na mesma reunião, o governo do Estado decidiu emitir Avisos para quatro regiões Covid. Primeiro passo do Sistema 3As de Monitoramento, o Aviso foi determinado pelo GT Saúde às regiões de Canoas, Guaíba, Porto Alegre e Santo Ângelo com base em aumentos recentes de internações hospitalares.

As quatro regiões estão entre as 17 que receberam Aviso na semana passada por conta do crescimento do número de novas hospitalizações identificadas pelo sistema Sivep Gripe. Segundo o GT Saúde, essas internações repercutiram em um aumento de pacientes em leitos clínicos e de UTI, tanto de casos confirmados quanto suspeitos de covid, levando à decisão desses quatro novos Avisos nesta quarta.

Nas demais regiões, não foi identificada variação que exigisse novos comunicados do Sistema 3As. Também não houve emissão de Alerta, que é o segundo nível do sistema, nem de Ação, que deve ocorrer quando uma região recebe Alerta.


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