A Prefeitura de Porto Alegre anunciou na tarde desta sexta-feira (16) nova flexibilização dos protocolos para atividades econômicas, como restaurantes, hotéis, clubes e eventos sociais, que entraram em vigor já a partir de hoje.
Entre as mudanças está a retirada do percentual de ocupação máxima em restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares, reservada a obrigatoriedade de distanciamento de 2 metros entre mesas e o limite de mesas para, no máximo, 6 pessoas, sendo todos sentados.
Também foi retirado o percentual de lotação máxima em hotéis e alojamentos no que se refere às habitações, sendo mantidas regras para ocupação máxima de pessoas nas áreas comuns.
Além, a lotação máxima de passageiros no transporte coletivo (coletivo municipal, metropolitano, comum, ferroviário e aquaviário) foi ampliada de 75% para 90% da capacidade total do veículo.
As novas determinações constam no decreto municipal 21.144, publicado no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa). “Os números atuais nos permitiram flexibilizar algumas atividades. A prefeitura seguirá fiscalizando para que tudo ocorra dentro dos protocolos. É essencial, entretanto, contar com a conscientização das pessoas para que cada um faça a sua parte”, disse o vice-prefeito e atual prefeito em exercício, Ricardo Gomes.
As medidas foram tomadas após a atualização do Plano Regional Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), que, segundo a Prefeitura, foi amplamente discutida entre os gestores que integram a R10: Porto Alegre, Cachoeirinha, Alvorada, Gravataí, Viamão e Glorinha.
A Prefeitura argumenta que a indicação de estabilidade de leitos hospitalares e o avanço da vacinação contra a covid-19 permitem as flexibilizações. “A flexibilização de alguns protocolos reforça nossa preocupação com o equilíbrio entre abertura gradual e responsável das atividades econômicas, sem retrocesso, e a saúde da população”, afirmou o secretário extraordinário de Enfrentamento ao Coronavírus, Cesar Sulzbach.
– Liberação, com protocolos específicos para a utilização, das churrasqueiras compartilhadas em hotéis e alojamentos, condomínios (áreas comuns) e clubes sociais, esportivos e similares, aplicadas as mesmas regras de restaurantes e similares.
– Ampliação da ocupação máxima de pessoas nas demais áreas comuns em hotéis e alojamentos e condomínios (áreas comuns), clubes sociais, esportivos e similares e sendo unificada a regra.
– Ampliação da ocupação máxima de pessoas em clubes sociais, esportivos e similares e atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares, sendo unificada a regra.
– Ampliação da ocupação máxima de pessoas em eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares, aplicadas as mesmas regras de restaurantes e similares, além da retirada do limite de duração do evento para o público.
– Ampliação da ocupação máxima de pessoas em feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares, sendo unificada a regra com os demais grupos de atividades.