Saúde
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18 de outubro de 2022
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11:23

MP pede suspensão de lei sancionada por Melo que esvazia Conselho Municipal de Saúde

Por
Sul 21
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Foto: Joana Berwanger/Sul21
Foto: Joana Berwanger/Sul21

A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Porto Alegre do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) ajuizou a na semana passada uma ação civil pública (ACP) contra a lei sancionada pelo prefeito Sebastião Melo em 29 de setembro que promove a reorganização do Conselho Municipal de Saúde (CMS), reduzindo a participação dos trabalhadores de saúde e esvaziando os poderes do órgão . O CSM é o órgão responsável pelo controle social das políticas de saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS) na Capital.

A ação solicita a suspensão dos efeitos da Lei Complementar Municipal 955/22 e de todos os atos administrativos praticados pelo Município baseados na nova lei. Além disso, pede que seja determinado que a Prefeitura não possa promover alterações no CMS a partir da legislação.

O MP argumenta que, com a lei, a Prefeitura quer atribuir ao CMS uma competência de órgão consultivo, enquanto a legislação federal prevê que o órgão tem caráter deliberativo. “Apesar de constar no artigo 1º que o Conselho Municipal de Porto Alegre tem caráter deliberativo, observa-se que foi acrescida uma competência como órgão consultivo, a qual não está prevista na legislação federal”.

Os promotores que assinam a ação também argumentam que a “alteração nas competências atribuídas ao Conselho Municipal de Saúde na nova lei complementar municipal evidencia inegável tentativa de enfraquecimento do controle social no Município de Porto Alegre”.

Também pontuam que o artigo 14 da LC 955 é ilegal ao conceder poder de veto ao secretário da Saúde sobre deliberações do conselho. “Logicamente, não podem estar sujeitas à ‘sanção’ ou ‘veto’ do próprio destinatário da orientação. Ou seja, o posicionamento do controle social não pode estar sujeito à aprovação ou veto do próprio ente fiscalizado”, destaca.

O documento ainda complementa que o Município não pode excluir do mundo jurídico o posicionamento do controle social estabelecido na deliberação, argumentando que esta ação violaria o caráter deliberativo do Conselho e representaria “intervenção indevida no exercício do controle social”.

A ACP também questiona as alterações promovidas pela lei na composição do CMS. Conforme a nova lei, o conselho terá sua composição de 42 membros formada 50% por representantes dos usuários, totalizando 21 membros, e 50% por representantes dos trabalhadores de saúde, governo municipal e prestadores de serviços de saúde, sendo sete membros para cada segmento. Contudo, o MP argumenta que a Lei Federal 8.142/90 determina que, para recebimento de recursos federais, os Conselhos de Saúde dos Municípios deverão ter composição paritária conforme a seguinte proporção: 50% representantes de usuários, 25% representantes de entidades de profissionais de saúde e os 25% restantes divididos entre representantes do governo e de prestadores de serviços de saúde.

O processo está sob a responsabilidade da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Porto Alegre do Tribunal de Justiça do RS.


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