Eleições 2022
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25 de outubro de 2022
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15:29

STF forma maioria para manter resolução do TSE que agiliza derrubada de fake news

Processo já tinha maioria formada desde fevereiro, mas processo foi interrompido por pedido de vista do ministro Nunes Marques. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Processo já tinha maioria formada desde fevereiro, mas processo foi interrompido por pedido de vista do ministro Nunes Marques. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Da RBA

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (25) para manter resolução da corte para combater disseminação de fake news. A decisão retifica decisão tomada pelo ministro Edson Fachin. No sábado (22), ele rejeitou pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para derrubar a nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para agilizar a retirada de notícias falsas durante o período eleitoral.

A norma havia sido aprovada em sessão do TSE na quinta (20). Entre vários pontos, prevê que o tribunal possa determinar diretamente às plataformas que excluam, em até duas horas, posts “sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” sobre a integridade desta reta final das eleições. A resolução ainda traz a possiblidade de o presidente da Corte Eleitoral determinar a suspensão temporária do funcionamento de rede social se houver “descumprimento reiterado de determinações”.

A medida, no entanto, foi questionada por Aras, que alegou que a nova norma do TSE “acaba por inovar indevidamente no ordenamento jurídico”. Segundo o PGR, que tem vários processos contra o presidente Jair Bolsonaro engavetados, a crítica leva em conta a possiblidade do tribunal de “estabelecer vedação e sanções distintas das previstas em lei”. Assim como de “ampliar o poder de polícia do presidente do TSE em prejuízo da colegialidade e do duplo grau de jurisdição”. Para Aras, é possível combater a disseminação de desinformação apenas oferecendo informações corretas aos cidadãos.

O argumento foi rejeitado por Fachin ainda no sábado. De acordo com o relator do processo, “não há – nem poderia haver – imposição de censura ou restrição a nenhum meio de comunicação ou linha editorial da mídia imprensa e eletrônica. Em sua decisão, o ministro destacou ainda que o intuito da resolução é “coibir a utilização de persona virtual, a ocultação através de redes sociais, de modo a que este lócus sirva para a disseminação de informações falsas que podem impactar as eleições”, justificou. Um dia depois, contudo, a PGR ingressou com novo recurso, pedindo que a determinação fosse revista.

O caso foi então levado ao plenário virtual do Supremo, onde, até o final da manhã desta terça, Fachin e outros seis ministros já haviam votado para manter a resolução do TSE. O voto do relator foi seguido por Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. O placar já garante maioria para manutenção dos poderes da Corte Eleitoral, embora a votação siga aberta até as 23h59 desta terça.

Ao referendar sua decisão individual, Fachin destacou que “o Tribunal Superior Eleitoral não exorbitou o âmbito da sua competência normativa, conformando a atuação do seu legítimo poder de polícia incidente sobre a propaganda eleitoral”. A insistência do PGR contra a medida também lembrou dos ataques frequentes que o TSE, presidido pelo ministro Alexandre de Moraes, vem sofrendo do presidente Jair Bolsonaro (PL), que indicou Aras ao cargo, e seus apoiadores.

De acordo com Moraes, o STF e o TSE “já assentaram que não se pode utilizar de um dos fundamentos da democracia, a liberdade de expressão, para atacá-la”.”Assim, o sistema imunológico da democracia não permite tal prática parasitária, que deverá ser sempre coibida à luz das práticas concretas que visam atingir a integridade do processo eleitoral”, afirmou o ministro ao votar.


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