Eleições 2022
|
20 de outubro de 2022
|
15:03

Justiça do Trabalho determina que Stara respeite direito de voto dos trabalhadores

Por
Sul 21
[email protected]
Stara fez acordo com o MPT-RS para encerrar ação de assédio eleitoral. Foto: Divulgação
Stara fez acordo com o MPT-RS para encerrar ação de assédio eleitoral. Foto: Divulgação

A Justiça do Trabalho concedeu nesta quarta-feira (19) uma liminar obrigando a empresa de implementos agrícolas Stara, com sede em Não-Me-Toque (RS), a garantir o direito de seus trabalhadores a votarem sem direcionamento. A ação é uma resposta a um comunicado divulgado pela empresa de que poderia reduzir investimentos em caso de derrota de Jair Bolsonaro (PL) na disputa pela presidência.

A decisão liminar do desembargador federal do trabalho Manuel Cid Jardon foi tomada no âmbito uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS), que pede a apuração de denúncias de coação eleitoral e impõe oito obrigações a serem cumpridas pela empresa

Pela decisão, a empresa deve abster-se de veicular propaganda político-partidária em bens móveis e demais instrumentos laborais dos empregados; de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados no pleito do dia 30/10.

A liminar também determina que a empresa se abstenha de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político, bem como reforce em comunicados por escrito o direito livre de escolha política dos trabalhadores.

Também caberá à empresa a responsabilidade de divulgar, no intervalo de 24 horas, comunicado por escrito a ser fixado em todos os seus quadros de aviso, redes sociais e grupos de WhattsApp, dando ciência aos empregados de que a livre escolha no processo eleitoral é um direito assegurado e que é ilegal realizar campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando ou influenciando o voto dos empregados com abuso da relação hierárquica entre empregador e trabalhador.

A Stara também deverá divulgar em seu perfil do Instagram garantias de que não serão tomadas medidas de caráter retaliatório contra os empregados, como perda de empregos, caso manifestem escolha política diversa da professada pelo proprietário da empresa.

De acordo com a denúncia do MPT, no dia 3 de outubro, começou a circular em redes sociais e na imprensa comunicado da empresa aos seus fornecedores informando que os investimentos poderiam sofrer redução de 30%, com impacto na cadeia produtiva, condicionado ao resultado da eleição no 2º turno.

Contudo, o MPT informa que a Procuradoria do Trabalho no Município em Passo Fundo já havia recebido em setembro outras denúncias e elementos de tentativas de coação eleitoral, inclusive por meio de áudios, e estava apurando os fatos.

A ACP pede a condenação da empresa ao pagamento de danos morais individuais, para cada pessoa que possuía, no mês de setembro de 2022, relação de trabalho com a Stara. Também pede a condenação ao pagamento de R$ 10 milhões a título de danos morais coletivos. Ambos os pedidos serão analisados pelo judiciário.

O MPT lembra que a Stara já havia sido denunciada nas eleições de 2018 pela prática de assédio eleitoral. Na ocasião, foi realizada audiência com a empresa e expedida recomendação para a preservação da liberdade de consciência e de orientação política de seus empregados.


Leia também
Compartilhe:  
Assine o sul21
Democracia, diversidade e direitos: invista na produção de reportagens especiais, fotos, vídeos e podcast.
Assine agora