O juiz eleitoral Márcio André Keppler Fraga, da 113ª Zona Eleitoral de Porto Alegre, decidiu pela retirada, em 24 horas, dos outdoors espalhados pela Capital e que associam a Copa do Mundo com a campanha eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL). A peça publicitária foi denunciada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) como sendo propaganda subliminar em apoio a Bolsonaro.
Nos últimos dias, surgiram pela cidade painéis com a imagem da bandeira do Brasil e três bolas de futebol, combinado com a frase “Pra frente Brasil” e o ano de 2022, com destaque para o número 22, o mesmo usado por Bolsonaro na campanha à presidência da República.
Em sua decisão, o juiz reforça que a legislação eleitoral proíbe a utilização de outdoors como meio de propaganda. Não tendo dúvida quanto a este fato, o caso então se tratava de analisar se a peça publicitária é ou não propaganda eleitoral subliminar.
Para chegar a tal conclusão, o juiz explica que esse tipo de outdoor, com alusão literal à Copa, não é inédito. Em diversas cidades do País há publicações semelhantes ou iguais.
“E esse aspecto – reiteração e falta de ineditismo – é algo relevante na análise a ser realizada. Isso porque, conquanto a interpretação dos dizeres e do layout do outdoor possa eventualmente encerrar algum subjetivismo e divergência de opiniões, a pululação deste tipo de material não pode ser atribuída a mero acaso, sobretudo neste período”, pondera Keppler Fraga. “Não é razoável imaginar que diversas pessoas ao longo do país, justo neste momento – vésperas de segundo turno – tenham aleatoriamente decidido publicar nesta última semana mensagens em outdoors de apoio à Seleção Brasileira e com indescritível semelhança”, destaca.
No despacho, o juiz eleitoral também faz considerações sobre o destaque dado na imagem ao número 22, o mesmo de Bolsonaro, por meio de um jogo de cores.
“Afora isso, o destaque do número 22 nas imagens, auxiliado pela colocação do número 20 em tom mais ofuscado pela cor de fundo, inserido nas cores muito utilizadas e que representam a campanha do Partido Liberal, agregado a frase ‘pra frente Brasil’, também escapam por completo à noção de casualidade”, afirmou.
Na denúncia feita pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) são citados os outdoors instalados na Rua Umbu n. 793, Avenida Juca Batista n. 902, Avenida Loureiro da Silva n. 730, Avenida Princesa Isabel s/n, Avenida Edgar Pires de Castro, Avenida João Pessoa quase esquina com a Avenida Ipiranga, e Avenida Assis Brasil.
Ao decidir pela retirada em 24 horas dos outdoors, o juiz ainda avalia que, no caso dos painéis serem mesmo apenas uma campanha em referência a Copa do Mundo de futebol que começará em novembro, não há prejuízo dela retomar após o fim da disputa eleitoral.
“De qualquer sorte, mesmo que se estivesse/esteja diante de uma singela campanha de apoio a Seleção, nada impede que seja retomada após o pleito eleitoral. O momento e a forma é que, no mínimo, dão azo ao desrespeito ao quadro normativo orientador do pleito eleitoral, como visto acima”, argumentou.