Eleições 2022
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24 de setembro de 2022
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10:14

STF devolve mandato a Renato Freitas e ele poderá concorrer a deputado no PR

Por
Sul 21
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Renato Freitas | Foto: Divulgação
Renato Freitas | Foto: Divulgação

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu nesta sexta-feira o mandato do vereador Renato Freitas (PT), de Curitiba, cassado em função de sua participação em protesto contra o racismo nas dependências da igreja do Rosário, na capital paranaense, após casos de homicídio de pessoas negras com grande repercussão nacional. Com a suspensão da cassação, Freitas garante o direito de participar das eleições deste ano. Ele concorre a deputado federal pelo Paraná.

A liminar também suspendeu a eficácia de decisões do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que mantiveram a cassação do mandato pela Câmara de Curitiba por quebra de decoro parlamentar.

Freitas argumentou em sua defesa que as decisões do TJ-PR desrespeitaram a jurisprudência do Supremo de que “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União”.

O vereador apontou ainda que a manutenção das decisões implicaria dano grave e irreparável, já que além da subtração do mandato, ocasionaria o indeferimento do registro de sua candidatura a deputado estadual.

Barroso considerou a alegação de que o processo de cassação deve ser disciplinado por norma federal e não local. Ele salientou que as garantias legais do processo de cassação do mandato visam a proteger não só o direito individual do parlamentar, mas, sobretudo, o princípio democrático. “Em respeito ao voto popular, tal punição deve resultar de procedimento que observe com rigor as exigências legais”, disse.

Para o ministro, a punição da Câmara Municipal é ainda mais relevante, pois importou em restrição ao direito fundamental à liberdade de expressão do parlamentar, exercida em defesa de grupo vulnerável, submetido a constantes episódios de violência. “Em respeito ao voto popular, tal punição deve resultar de procedimento que observe com rigor as exigências legais”, afirmou.

Barroso destacou ainda que, mesmo sem antecipar julgamentos, é impossível dissociar a cassação do mandato do pano de fundo do racismo estrutural da sociedade brasileira. Segundo ele, essa disfunção, ligada ao colonialismo e à escravização em sua origem, se manifesta não apenas em situações de discriminação direta ou intencional, como também na desigualdade de oportunidades e na disparidade de tratamento da população negra.

“Na situação aqui examinada, e talvez não por acaso, o protesto pacífico em favor de vidas negras, feito pelo vereador reclamante dentro de igreja, motivou a primeira cassação de mandato na história da Câmara Municipal de Curitiba”, afirmou.

*Com informações do STF.


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