Política
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7 de novembro de 2023
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16:26

Justiça determina que vereador Ramiro Rosário se abstenha de conduta antissindical

Por
Sul 21
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Vereador Ramiro Rosário | Foto: Divulgação/CMPA
Vereador Ramiro Rosário | Foto: Divulgação/CMPA

O juiz substituto Jefferson Luiz Gaya de Goés, da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou nesta segunda-feira (6) que o vereador Ramiro Rosário (PSDB) deve se abster de promover ou fornecer declarações de oposição ao recolhimento de contribuição assistencial para entidades sindicais. A decisão, em caráter liminar, acata um pedido ajuizado pelas centrais CUT-RS e CTB-RS que acusam o vereador de promover atividade antissindical em razão de um vídeo divulgado em suas redes sociais em que aparece orientando as pessoas a descumprirem acordos coletivos.

A ação aponta que Ramiro atentou contra a liberdade sindical garantida pela Constituição ao afirmar que forneceria documentos para a realização de oposição ao desconto de eventual contribuição assistencial, inclusive com o fornecimento de telefone de contato para orientação sobre essa oposição, ainda que estivesse estabelecida em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

O magistrado determinou ao vereador “que se abstenha de promover ou fornecer declarações de oposição ao recolhimento da contribuição assistencial, independente do nome ou denominação que dê à contribuição, através de suas redes sociais, aplicativos de mensagens ou por qualquer outro meio, virtual ou presencial”. Também determinou ao vereador “que se abstenha de entregar declarações de oposição ao recolhimento da contribuição assistencial, independente do nome ou denominação que dê à contribuição, na porta, em frente ou no interior das fábricas e empresas”.

Além disso, o juiz determinou ao vereador “que exclua de suas redes sociais as publicações que constam dos seguintes links, vedada a republicação de conteúdo idêntico ou similar, que instigue, provoque, incentive ou recomende o exercício indiscriminado do direito de oposição pelos trabalhadores, em relação à contribuição assistencial, independente do nome ou denominação que dê à contribuição”. O magistrado deu um prazo de 48 horas para o vereador cumprir a decisão e estabeleceu multa de R$ 25 mil por ato de descumprimento, limitada a R$ 250 mil.

“Não se trata de uma simples manifestação de opinião de concordância ou não com uma decisão judicial, mas de uma conduta que fere a Constituição Federal, viola a garantia de respeito ao acordo coletivo de trabalho e caracteriza uma prática antissindical”, argumenta o advogado Breno Vargas, do escritório AVM Advogados, que representa as centrais. “Normalmente essas práticas antissindicais são praticadas por empresas ou empregadores. O que é novidade é um agente político, ainda que sem competência normativa sobre o tema, defender abertamente uma desobediência civil e um ato de atentado à atividade sindical e mesmo à liberdade individual”, complementou.

Presidente da CUT-RS, Amarildo Cenci, avaliou a decisão como uma vitória contra a conduta antissindical e afirmou que as centrais irão mover novas ações para buscar a “reparação pelos danos morais coletivos e individuais causados contra entidades e dirigentes sindicais que representam a classe trabalhadora em defesa de seus direitos e da sua dignidade no mundo do trabalho”.


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