Política
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21 de setembro de 2023
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10:51

Delação de Mauro Cid indica reunião para avaliar golpe e apoio da Marinha

Por
Sul 21
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Oitiva do tenente-coronel Mauro Cid, que foi ajudante de ordens do ex-presidente da República. Foto: Magela/Agência Senado
Oitiva do tenente-coronel Mauro Cid, que foi ajudante de ordens do ex-presidente da República. Foto: Magela/Agência Senado

Como parte de seu acordo de delação premiada, o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, tenente-coronel Mauro Cid, informou que o ex-presidente se reuniu com a cúpula das Forças Armadas no ano passado para discutir a possibilidade de uma intervenção militar para impedir a posse do presidente Lula, informa o jornal O Globo nesta quinta-feira (21).

Segundo o jornal, Cid relatou que participou da reunião e que, na ocasião, uma minuta de golpe foi debatida. Cid teria dito também que o então comandante da Marinha, almirante Almir Garnier, manifestou apoio a uma intervenção e disse que “sua tropa” estava pronta, caso fosse acionada por Bolsonaro. No entanto, o comando do Exército teria se posicionado contra, dizendo que “não embarcaria no plano golpista”.

O acordo de colaboração premiada firmado entre a Polícia Federal e o tenente-coronel Mauro Cid foi homologado pelo ministro Alexandre Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 9 de setembro. O acordo é referente ao inquérito das milícias digitais, mas também inclui investigações conexas, como a respeito das joias recebidas por Bolsonaro com presentes em viagens ao exterior.

No mesmo dia da homologação do acordo, Moraes também decidiu revogar a prisão preventiva de Mauro Cid, mediante a imposição de medidas cautelares que devem ser observadas por ele. “No atual momento procedimental, o encerramento de inúmeras diligências pela Polícia Federal e a oitiva do investigado, por três vezes e após ser decretada sua incomunicabilidade com os demais investigados, apontam a desnecessidade da manutenção da prisão preventiva, pois não mais se mantém presente qualquer das hipóteses excepcionais e razoavelmente previstas na legislação que admitem a relativização da liberdade de ir e vir para fins de investigação criminal”, disse Moraes na decisão do dia 9.


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