Política
|
16 de junho de 2023
|
15:03

TRF4 absolve Jairo Jorge em processo que apurava desvio de verbas no HPS de Canoas

Por
Sul 21
[email protected]
Jairo Jorge discursa em cerimônia de retorno ao cargo | Foto: Alisson Moura/Divulgação
Jairo Jorge discursa em cerimônia de retorno ao cargo | Foto: Alisson Moura/Divulgação

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) absolveu o prefeito Jairo Jorge e o ex-secretário de Saúde de Canoas (RS) Marcelo Bósio em ação que apurava desvio de verbas, entre janeiro de 2013 e março de 2014, de convênio feito com o Ministério da Saúde para a construção do Hospital de Pronto Socorro de Canoas. A decisão, tomada na última terça-feira (13), foi unânime.

Os réus recorreram ao tribunal após serem condenados pela 22ª Vara Federal de Porto Alegre por crime de responsabilidade. Conforme o relator do caso, juiz Danilo Pereira Júnior, o montante de R$ 1.278.207,88 debitado da conta do convênio em 2008, empregado na construção do prédio pré-hospitalar não previsto no convênio e no custeio de despesas não comprovadas, zerou a conta, tendo o réu assumido a administração com a conta do convênio zerada.

“A gestão que assumiu o governo municipal de Canoas, em 01/01/2009, não pode ser responsabilizada pelo emprego/utilização desses recursos, que deveriam estar na conta do convênio no último mês de 2008, e lá não se encontravam”, pontuou Pereira Júnior.

Quanto à hipótese de que o valor aportado em 2010 na conta do convênio pela gestão do então prefeito Jairo Jorge seria o retorno da verba atualizada, o magistrado ressalta que não encontra amparo na prova dos autos. “O saldo que deveria existir na conta do convênio ao final de 2008  foi empregado  nesse mesmo ano de 2008”, observou o relator.

“O fato narrado na denúncia do Ministério Público Federal, formalmente, é típico, porque imputa uma conduta que, em tese, corresponderia a uma aplicação de recurso vinculado à construção do Hospital de Pronto Socorro de Canoas (despesa de capital) em objeto distinto do previsto no plano de ação do ajuste (despesas correntes)”, analisou Pereira Júnior. Entretanto, segundo o magistrado, “os réus não praticaram a ação descrita, uma vez que não havia em 2009 o saldo de convênio que deveria existir em dezembro de 2008, quando não ocupavam a posição de gestores do município”.

A decisão desta semana não tem relação com outro processo, que afastou Jairo Jorge da Prefeitura de Canoas por um ano. Eleito em 2020, ele precisou deixar o cargo em 31 de março de 2022, quando foi alvo de uma operação do Ministério Público que investigava a existência de uma “organização criminosa” que estaria estruturada dentro da prefeitura para praticar fraudes na área da saúde.

Jairo retomou o cargo em março de 2023 em razão da conclusão do prazo de afastamento cautelar e porque o processo foi remetido do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) para a Justiça Federal.

Em seu discurso de retomada do cargo, o prefeito reafirmou sua inocência. “Estou sendo investigado há 22 meses, minha vida foi passada a limpo, mas nada foi encontrado que demostre que eu participei, apoiei ou incentivei qualquer ato ilegal ou ilícito. Uma medida cautelar tem o objetivo de garantir que as investigações aconteçam com total liberdade e sem interferências. Não se trata, portanto, de uma antecipação de pena. Neste longo período, de quase dois anos de investigação e um ano de afastamento da prefeitura, todos os fatos envolvendo três contratos foram apurados, testemunhas foram ouvidas, documentos foram solicitados e três denúncias foram apresentadas. É importante lembrar que nenhuma delas havia ainda sido aceita pela Justiça Estadual”, afirmou.


Leia também
Compartilhe:  
Assine o sul21
Democracia, diversidade e direitos: invista na produção de reportagens especiais, fotos, vídeos e podcast.
Assine agora