Política
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31 de julho de 2022
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09:08

Justiça determina retirada de outdoors em apoio a Bolsonaro: entenda o que proíbe a lei eleitoral

Por
Duda Romagna
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Em Caxias do Sul, quatro outdoors foram retirados. Foto: Reprodução/MP Eleitoral
Em Caxias do Sul, quatro outdoors foram retirados. Foto: Reprodução/MP Eleitoral

No dia 15 de julho, a Justiça Eleitoral de Caxias do Sul, por meio da 169ª Zona Eleitoral, acatou o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para a retirada de outdoors instalados na cidade em apoio ao presidente Jair Bolsonaro (PL). Eram quatro mídias instaladas na RS-122, na BR-116 e na Avenida São Leopoldo, vias de alto fluxo de veículos. O mesmo ocorreu com outro outdoor em apoio ao presidente na BR-470, em Bento Gonçalves, também na Serra Gaúcha, no início do mês, mas que estava instalado desde o início do ano entre a Rua Antônio Michelon e a Pipa Pórtico. Nos pedidos protocolados pelo MPE está indicada a principal irregularidade sendo a utilização de outdoor para a publicação de conteúdo eleitoral.

Até 2006 o uso de outdoors era permitido nas campanhas eleitorais, mas isso mudou com a Lei Nº 11.300, de 10 de maio daquele ano. Segundo Jonio Pereira, assessor jurídico do MPE do Rio Grande do Sul, o uso de outdoors foi proibido em virtude do alto custo, quando não havia limite de gastos em campanha, “o candidato que tinha um poder arrecadatório grande tinha condições financeiras de sair na frente sempre”. O tamanho permitido pelo artigo 38, parágrafo 3º da Lei das Eleições atual é de 50 centímetros por 40 centímetros de dimensão.

Outdoors utilizavam o slogan da campanha eleitoral de 2018. Foto: Reprodução/MP Eleitoral

O texto da Resolução 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indica que “os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos e até mesmo a empresa responsável por instalar outdoor poderão pagar multa no valor de R$ 5 a R$ 15 mil reais”. Nos casos de Caxias e Bento, a propaganda eleitoral foi identificada através do uso do slogan da campanha de Bolsonaro em 2018, “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos”.

Para exemplificar, Jonio usa o caso de Bento Gonçalves, onde o outdoor havia sido instalado ainda no início deste ano. Em uma conversa com o promotor, entraram em acordo que o mesmo slogan poderia ser usado na campanha deste ano, configurando, assim, propaganda eleitoral. “Nós estamos vendo muitos outdoors em apoio ao atual presidente da República, principalmente no interior do Rio Grande do Sul, sendo veiculados há bastante tempo e não têm aquele conteúdo eleitoral propriamente dito, não é relacionado à campanha dele”, explica. Em outro caso, ocorrido em Taquara, a promotora que julgou o caso não classificou como propaganda eleitoral.

Para ele, a principal complicação no processo de julgamento se um outdoor se configura ou não como propaganda eleitoral é a falta de unanimidade dentro da Justiça Eleitoral, sem existir uma norma que defina isso. “O outdoor é vedado, mas a justiça pode entender que isso não é propaganda antecipada porque não há o pedido explícito de votos. Às vezes o promotor não consegue demonstrar que a publicidade veiculada em outdoor tem conteúdo eleitoral porque não é o presidente da República, por exemplo, quem está pagando, geralmente são apoiadores, grupos de pecuaristas, de pessoas ligadas ao partido. A Justiça Eleitoral não cria parâmetros para definir o que são conteúdos eleitorais, e acho muito difícil que ela faça isso agora, quase no período eleitoral, então a gente fica um pouco amarrado em relação à retirada ou não de outdoors”, declara.

A legislação eleitoral permite, por exemplo, o impulsionamento de conteúdo na internet desde a pré-campanha, sem disparo em massa e sem pedido explícito de votos, seguindo o limite de gastos. Segundo o TSE, os candidatos à presidência da República poderão gastar até R$ 88,9 milhões no primeiro turno e, no segundo turno, haverá um acréscimo de R$ 44,5 milhões. Apenas empresas cadastradas na Justiça Eleitoral poderão realizar o impulsionamento de propaganda eleitoral.

A resolução do TSE também proíbe a veiculação de propaganda que tenha como objetivo degradar concorrentes e também o compartilhamento de desinformação e fatos “gravemente descontextualizados”, afetando a integridade do processo eleitoral. Mentiras divulgadas intencionalmente para prejudicar a votação, a apuração e totalização de votos podem ser punidas com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido de meios de comunicação.

Se adequando à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o uso de dados para fins de propaganda eleitoral deve respeitar a finalidade para a qual foram coletados. A resolução prevê que partidos, federações e coligações deverão disponibilizar ao titular dos dados informações sobre o uso, além de abrir espaço para que o candidato possa eliminar a divulgação de determinada informação.

É proibida, também, a realização de “showmícios”, presenciais ou transmitidos virtualmente, para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas. A única exceção é a realização de shows e eventos com o objetivo específico de arrecadar recursos para a campanha, sem que haja pedido de voto.

No dia da eleição, o eleitor pode demonstrar sua preferência desde que seja por meio de manifestação silenciosa, com bandeiras, broches, adesivos e camisetas. É proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado que caracterize uma manifestação coletiva.

Foto: Reprodução/MP Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral disponibilizou o aplicativo Pardal, canal para denúncias de irregularidades durante as Eleições de 2022. O recurso é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e em formulário web nos Portais da Justiça Eleitoral. Até o dia 16, quando começa oficialmente o período eleitoral, o aplicativo permite denúncias de propaganda eleitoral antecipada, direcionando para atuação da Promotoria ou da Procuradoria Eleitoral em cada localidade.

A partir do início das campanhas, será habilitado para o recebimento de denúncias de propaganda eleitoral irregular. Nesse caso, as denúncias serão cadastradas no Portal e distribuídas para a Justiça Eleitoral, de acordo com o município informado, a apuração de todas essas irregularidades compete ao MP Eleitoral. Além de efetivamente denunciar, o eleitor e cidadão pode, também, tirar dúvidas quanto aos tipos de propaganda e a legislação eleitoral clicando na aba “Orientações”.


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