Meio Ambiente
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17 de fevereiro de 2022
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11:03

TRF4 confirma suspensão de pulverização de agrotóxicos em Nova Santa Rita

Por
Sul 21
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Produção de assentamentos foi afetada por deriva de agrotóxicos causada por pulverização aérea. (Foto: MST/Divulgação)
Produção de assentamentos foi afetada por deriva de agrotóxicos causada por pulverização aérea. (Foto: MST/Divulgação)

Os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal negaram, nesta quarta-feira (16), de forma unânime, os recursos de agravo de instrumento interpostos pela União e pelo proprietário da Granja Nenê, em face da decisão de primeiro grau que determinava medidas de proteção das famílias de agricultores agroecológicos de Nova Santa Rita e Eldorado do Sul.

A decisão de primeiro grau determinou que a União, o Estado do Rio Grande do Sul e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler (FEPAM) implementem um plano de pulverização de agrotóxicos que proteja os produtores de alimentos orgânicos dos assentamentos da Reforma Agrária.

Além disso, também determinou a suspensão do uso de agrotóxicos na fazenda vizinha ao assentamento Santa Rita de Cássia II, afetado pela deriva, até que sejam estabelecidas normas específicas para controlar e fiscalizar a pulverização de agrotóxicos, de modo que não prejudiquem direitos de terceiros, o ambiente natural e a saúde pública.

Às vésperas do aniversário da decisão liminar de primeiro grau, os entes públicos ainda não haviam cumprido as determinações judiciais. Na avaliação dos assentados, essa decisão reafirma a necessidade de que seja criado um plano de proteção das áreas de assentamentos da reforma agrária com produção agroecológica.

O Ministério Público Federal reconheceu, em parecer publicado no dia 30 de agosto de 2021,  a procedência da denúncia feita por famílias assentadas no município de Nova Santa Rita, região metropolitana de Porto Alegre, sobre contaminação por pulverização aérea de agrotóxicos.

A aplicação do veneno agrícola ocorreu no final de 2020 e início de 2021, na propriedade rural Granja Nossa Senhora das Graças, conhecida como Granja Nenê, em local onde está vedada essa prática pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). A prática foi caracterizada como crime ambiental, por se tratar de uma área da zona de amortecimento do parque estadual Delta do Jacuí, em uma fazenda onde a licença ambiental de operação veda expressamente a pulverização aérea de agrotóxicos.

As famílias afetadas moram no assentamento Santa Rita de Cássia II, que possuem certificação orgânica e perderam a sua produção de alimentos agroecológicos. A deriva ocasionada pela pulverização aérea de agrotóxicos atingiu casas, hortas, aquíferos, pastagens, pomares de árvores frutíferas e vegetação nativa. Além disso,  agricultores precisaram recorrer ao serviço de saúde com sintomas de intoxicação em decorrência da pulverização deliberada de agroquímicos.

Um trecho da decisão do MPF afirma: “observa-se que o ato ilícito gerou diversos danos ao meio ambiente e a terceiros, tendo atingido também as produções orgânicas dos produtores agrícolas dos municípios de Nova Santa Rita e Eldorado do Sul, causando prejuízos econômicos, danos ambientais, sociais e à saúde dos agricultores. Dessa forma, o MPF entende ser cabível a imposição de uma reparação econômica aos lesados pelos danos causados pelo réu”.

(*) Com informações da Página do MST


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