Geral
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13 de junho de 2024
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12:15

Justiça determina que Prefeitura apresente em até 10 dias um plano de prevenção contra enchentes

Por
Luciano Velleda
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Centro de Porto Alegre tomado pelas águas do Guaíba. Foto: Isabelle Rieger/Sul21
Centro de Porto Alegre tomado pelas águas do Guaíba. Foto: Isabelle Rieger/Sul21

Uma decisão judicial proferida na tarde desta quarta-feira (12) concedeu medida liminar para que a Prefeitura de Porto Alegre apresente, em até 10 dias, um plano de ações para proteger a Capital de novas enchentes. A decisão do juiz substituto Thiago Notari Bertoncello, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, foi motivada por uma ação civil pública feita por várias entidades que denunciaram uma série de erros e falhas na manutenção do sistema de proteção contra cheias da cidade. Ação foi protocolada no último dia 7 de junho.

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Muitos desses erros e omissões do governo de prefeito Sebastião Melo (MDB) vinham sendo alertados por técnicos do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) desde 2018. Os últimos alertas foram feitos em novembro do ano passado, após a enchente de setembro demonstrar falhas na vedação das comportas que protegem a zona central da Capital.

No despacho, o juiz determina que o plano a ser apresentado pela Prefeitura deve conter “ações de resposta, restauração e de recuperação previstas para os casos de inundações/enchentes, com especificações de quais medidas efetivamente já foram implementadas e qual o cronograma das futuras medidas a serem implementadas, no que diz respeito à remoção de fontes de perigo; ao suprimento e à distribuição de água potável e de energia elétrica; à limpeza urbana, desinfecção e desinfecção do cenário de desastre; ao esgotamento sanitário e aos escoamento/drenagem das águas que eventualmente continuam represadas em bairros do Município”.   

Em sua decisão, o juiz ainda ressaltou a responsabilidade do governo municipal em proteger a população e manter nas devidas condições de funcionamento o sistema de proteção contra enchentes de Porto Alegre, composto por diques, comportas, casas de bombas e o Muro da Mauá.

Além de apresentar um plano em até 10 dias, o despacho judicial concede à Prefeitura o prazo de defesa de 30 dias, incluindo a opção de audiência de mediação para eventual autocomposição do litígio.

A decisão da Justiça ocorre no âmbito da ação civil pública movida pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) e Associação de Juristas pela Democracia (Ajurd).


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