Geral
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22 de janeiro de 2024
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10:08

Entidades ingressam com ação civil pública contra CEEE Equatorial

Por
Sul 21
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Foto: Luiza Castro/Sul21
Foto: Luiza Castro/Sul21

O Movimento Edy Mussoi de Defesa do Consumidor e o Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, entidades civis de defesa do consumidor, ingressaram neste domingo (21) com uma Ação Civil Pública contra a CEEE Equatorial em razão da interrupção no fornecimento de energia elétrica decorrente do temporal que atingiu Porto Alegre e a Região Metropolitana no dia 16 de janeiro. A ação foi distribuída perante a 15ª Vara Cível da capital.

As entidades autoras da ação destacam que a CEEE Equatorial, segundo o ranking da Agência Nacional de Energia Elétrica/ANEEL, é a concessionária de energia elétrica com o pior desempenho na prestação de serviços, ocupando a última posição. “A empresa extrapola os indicadores de continuidade dos serviços determinados pela ANEEL, como o de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora/DEC em 75,1%, bem como o de Frequência de Quedas de Energia/FEC em 8,3%, o que sinaliza para um serviço defeituoso e com vício de qualidade, além de não continuo, contrariando o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor”, assinalam.

Além disso, acrescentam as entidades, o não fornecimento desse serviço, prejudica o fornecimento de outros serviços essenciais como água, internet e outros. Há, ainda, muita dificuldade de contato com a empresa pelos consumidores.

A Ação Civil Pública formula os seguintes pedidos:

1) O reestabelecimento do serviço em até 24 horas em áreas urbanas e 48 horas em áreas rurais, conforme determina a Resolução 1.000/2021 da ANEEL, sob pena de multa diária de R$100.000,00;

2) A apresentação de estudo técnico, em até 60 dias, que identifique as causas da extrapolação dos limites máximos determinados pela ANEEL, sob pena de multa;

3) A implementação das ações previstas no estudo/projeto, no prazo máximo de 180 dias, a contar da conclusão do trabalho, sob pena de multa;

4) Condenação da empresa por dano moral coletivo;

5) O ressarcimento relativo a perda de bens perecíveis no valor de R$200,00 para cada unidade consumidora residencial; e

6) O cumprimento das regras do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor).


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