Geral
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20 de dezembro de 2023
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16:16

Justiça manda adequar ventilação e abastecimento de água em penitenciária recém inaugurada

Por
Duda Romagna
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A PEC II possui quatro módulos com 24 celas e 186 vagas coletivas cada. Foto: Maurício Tonetto/Secom
A PEC II possui quatro módulos com 24 celas e 186 vagas coletivas cada. Foto: Maurício Tonetto/Secom

A juíza Priscila Palmeiro, titular da 1ª Vara de Execução Criminal de Porto Alegre, decidiu acatar um pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE) que pontuava problemas na estrutura da nova Penitenciária Estadual de Charqueadas II (PEC II), inaugurada no final de novembro. Uma visita da equipe de engenharia e do Núcleo de Execução Penal da DPE, feita na sexta (15), constatou problemas de abastecimento contínuo de água e falta de ventilação ou climatização nas celas em meio ao calor.

A Justiça determina que, em 72 horas, sejam adotadas as providências necessárias para normalizar o abastecimento de água e que seja justificada a razão do racionamento ou suspensão. Além disso, a decisão estabelece cinco dias para que a administração aponte quais providências estão sendo tomadas para diminuir a temperatura no interior da penitenciária, “tendo em vista o risco e a necessidade de cautela extrema”.

No pedido, a Defensoria Pública solicitava a interdição parcial em caráter liminar da PEC II para que não haja o ingresso de novas pessoas enquanto não fosse normalizada a situação do abastecimento de água e a diminuição “artificial” na temperatura das celas. Caso não haja a solução dos problemas, o documento sugere que o local seja desocupado gradualmente até uma solução definitiva. A juíza determinou que será dada vista ao Ministério Público acerca da interdição em cinco dias após a apresentação dos relatórios pelo Diretor e pela Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe).

Para isso, a DPE sugere que o o abastecimento contínuo de água potável seja feito por caminhões tanque ou aumento do limite da quantidade de vasilhame de água por visitante, a instalação emergencial de umidificadores industriais nas galerias ou medidas similares que controlem a temperatura nos espaços de vivência, e a abertura das celas para possibilitar a ventilação cruzada, adotando-se cuidados para a manutenção da disciplina carcerária.

Em nota, a Susepe afirma que não há decisão sobre a interdição no despacho e que a PEC II atende os requisitos exigidos pela Lei de Execução Penal.

“A Superintendência dos Serviços Penitenciários informa que recebeu a manifestação judicial da 1ª Vara de Execuções Penais de Porto Alegre, a qual solicita prestação de informações referentes à Penitenciária Estadual de Charqueadas (PEC) II. Não há, nesse despacho, decisão sobre interdição da referida unidade prisional. Cabe reforçar que a PEC II atende os requisitos exigidos pela Lei de Execução Penal para o cumprimento de pena de privação de liberdade e prima pelo respeito à dignidade humana”, diz a nota.


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