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9 de junho de 2023
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18:45

Justiça amplia proibição de novas internações no Instituto Psiquiátrico Forense

Por
Luís Gomes
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Instituto Psiquiátrico Forense (IPF) | Foto: Divulgação
Instituto Psiquiátrico Forense (IPF) | Foto: Divulgação

A Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (Vepma) da Comarca de Porto Alegre, ampliou nesta sexta-feira (9) a interdição do Instituto Psiquiátrico Forense (IPF), vedando novas internações e ingressos, sem exceção, independentemente da natureza e finalidade — internação por medida de segurança, internação provisória e internação para avaliação psiquiátrica. O juiz de direito Alexandre de Souza Costa Pacheco, titular da vara, considerou que o IPF transformou-se em local de “descarte de seres humanos”, o que não pode ser admitido.

A decisão do magistrado busca cumprir a Resolução nº 487 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que entrou em vigor em 27 de maio, visando adequar a atuação da Justiça às normas nacionais e internacionais que estabelecem a política antimanicomial.

A Lei da Reforma Psiquiátrica, de 2001, já vedava a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituição com características asilares que não assegurem os direitos da pessoa portadora de transtorno mental, mas a normativa do CNJ determina que, no prazo de 6 meses contados da sua publicação, a Justiça deverá determinar a interdição parcial de estabelecimentos, alas ou instituições de custódia e tratamento psiquiátrico no Brasil, com proibição de novas internações em suas dependências. Até 12 meses após a resolução, essas instituições devem ser totalmente fechadas ou interditadas.

Pacheco considerou que o cumprimento da medida do CNJ exige que os dois médicos peritos do IPF “concentrem seus esforços exclusivamente na elaboração das perícias de cessação de periculosidade, a fim de que seja possível a adoção das providências adequadas para a gradual desinternação dos pacientes”. Com isso, determinou que sejam canceladas todas as perícias do IPF em incidentes de “insanidade mental” a partir de 1º de setembro e que todas as perícias agendadas sejam realizadas até 31 de agosto.

O juiz determinou ainda que as equipes técnicas devem informar, no prazo de 60 dias, quais pacientes possuem familiares em condições de acolhê-los e assisti-los; quais mantêm, quando em alta progressiva, vinculação à rede de atenção psicossocial para tratamento ambulatorial; quais apresentam perfil para tratamento em residencial terapêutico; quais as providências adotadas para a obtenção de vagas em residenciais; e quais pacientes aguardam vaga para transferência para residencial terapêuticos.

A Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) e a Secretaria da Justiça e dos Sistemas Penal e Socioeducativo foram convocadas a prestar informações, se desejarem, a respeito da defasagem de auxiliares de enfermagem e sobre quais providências estão sendo adotadas para a assistência integral dos pacientes internados no IPF.

Em 25 de novembro de 2022, a Vepma ampliou a interdição da instituição para vedar o ingresso de pessoas oriundas do sistema prisional e daquelas com decisão de internação provisória, salvo mediante autorização da vara, bem como para proibir a permanência de pacientes por mais de 15 dias no espaço destinado à triagem.

Em sua decisão desta sexta, Pacheco destacou que a Susepe não prestou informações sobre quais medidas estão sendo adotadas para suprir a insuficiência de médicos psiquiatras e de outros técnicos no IPF, tampouco apresentou plano de ação para que seja assegurado o atendimento psiquiátrico integral, prioritário e permanente de pacientes na instituição.

Já a direção do IPF informou, em maio de 2023, que atuam no local 117 servidores, havendo apenas dois psiquiatras em exercício, um responsável por realizar perícias nos incidentes de insanidade mental em processos com pessoas presas, provisória ou definitivamente, e outro perícias de cessação de periculosidade em execução de medidas de segurança.

“Decorridos mais de seis meses, o quadro de psiquiatras do instituto permanece inalterado. Como consequência, as avaliações em incidentes de insanidade mental, em processos com réus presos, estão agendadas para além de março de 2024, ao passo que as relativas à cessação de periculosidade, com periodicidade mínima anual, estão com atraso superior a três meses”, afirmou o juiz. “Com efeito, não existe proteção dos pacientes do IPF, portadores de transtorno mental e comportamental, contra a negligência, violência por omissão, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante, tampouco assistência integral à saúde e priorização de atendimento. Inexiste, igualmente, pronto acesso à atenção médica em casos de urgência, pela ausência de serviço de plantão médico permanente. Sequer a higienização dos pacientes é realizada a contento”, considerou.

Pacheco pontuou ainda que a Vepam alerta há anos que irregularidades vêm sendo constatadas no IPF e que o Executivo estadual não adotou medidas para resolver a situação. “Não por acaso, o Instituto Psiquiátrico Forense transformou-se num local de descarte de seres humanos com transtornos mentais, o que não mais pode ser admitido. Do modo como está, o Instituto Psiquiátrico Forense, nos termos do art. 18 da Resolução nº 487 do CNJ, deverá ser fechado ao final do prazo de 12 meses (em maio de 2024), já que não atende a praticamente nenhum princípio ou diretriz previstos no art. 3º”, afirmou Pacheco.


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