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31 de maio de 2022
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10:26

Projeto quer obrigar terceirizadas a garantir pagamento de funcionários em Porto Alegre

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Sul 21
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Vereador Jonas Reis (PT) (CMPA/Divulgação)
Vereador Jonas Reis (PT) (CMPA/Divulgação)

A Câmara de Vereadores de Porto Alegre começou a debater um projeto de lei que pretende obrigar as empresas terceirizadas a apresentarem garantias do pagamento de salários e encargos sociais de seus funcionários. A regra valerá para as empresas que firmarem contratos com órgãos da administração pública municipal. A proposição foi apresentada pelo vereador Jonas Reis (PT).

“Os casos de inadimplemento de direitos sociais e trabalhistas são recorrentes nas diversas esferas da Administração Pública, levando um número grande de trabalhadores e trabalhadoras a se socorrerem do sobrecarregado Judiciário trabalhista, para fazerem valer seus direitos, ao mesmo tempo em que buscam sua efetivação, ainda que tardiamente, em um pleito de responsabilização solidária ou subsidiária do ente público”, assinala o vereador, na justificativa do projeto. E acrescenta:

“São inúmeras as situações em que, mesmo com a intervenção do Ministério Público do Trabalho, não se chega a bom termo, e que, ao fim e ao cabo, transformam-se em centenas ou milhares de reclamatórias trabalhistas, nas quais o ente público acaba por ser arrastado e, muitas vezes, condenado solidária ou subsidiariamente”.

Essa previsão, observa ainda Jonas Reis, “já vem sendo adotada nos contratos públicos de prestação de serviços licitados pela União, posto que a Secretaria de Logística e de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio da Instrução Normativa SLTI nº 2, de 30 de abril de 2008, e alterações posteriores, tem buscado implementar estas medidas preventivas e saneadoras nos referidos contratos”.

O projeto prevê que a garantia a ser apresentada pelas empresas seja colocada nos contratos firmados com os órgãos públicos. Tal garantia deverá ser renovada a cada prorrogação contratual, devendo ser ampliada caso exista repactuação contratual, tanto em relação a valores quanto para ampliação da prestação dos serviços.

O texto da proposição define que o órgão ou a entidade contratante ficam autorizados a executar a garantia de execução contratual caso não seja comprovado, em até 60 dias, contados da data de encerramento do contrato, o pagamento da remuneração, dos tributos e dos encargos sociais. Além disso, a proposta prevê que, no contrato, a empresa terceirizada autorizará o órgão contratante a fazer a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores.

Com informações da Câmara Municipal de Porto Alegre


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