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6 de abril de 2022
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18:53

MPF aciona a Funai para retomar demarcação de terra indígena no RS

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Sul 21
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Luta pela demarcação de terras indígenas no Brasil é antiga. Foto: Christian Braga/MNI
Luta pela demarcação de terras indígenas no Brasil é antiga. Foto: Christian Braga/MNI

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, contra a Fundação Nacional do Índio (Funai), em que pede que a Fundação faça a imediata reanálise dos estudos que concluíram que não haveria tradicionalidade da ocupação Kaingang em área localizada nos municípios de Novo Xingu e Constantina. O MPF afirma que cabe à Funai remover o obstáculo que, atualmente, impede a retomada do curso normal do procedimento administrativo demarcatório da Terra Indígena Sêgu.

Ainda segundo o MPF, a Funai deve ser impedida de paralisar o processo com base em argumentos juridicamente insubsistentes.

O Ministério Público Federal já havia ajuizado uma ação civil pública em 2014 pedindo que a Justiça obrigasse a Funai e a União a darem andamento e concluírem, no prazo de dois anos, o procedimento demarcatório da comunidade Kaingang da terra indígena “Novo Xegu”, “Novo Xingu” ou “Sêgu”. Já então, o MPF ressaltava a “injustificável demora” do procedimento, “haja vista que a reivindicação territorial datava de 2004 e ainda não havia sido finalizada”.

Em 2016, a Justiça Federal de Carazinho condenou a Funai e a União a concluírem o procedimento administrativo de verificação, delimitação e demarcação da “Terra Indígena Segu” dentro do prazo máximo de dois anos. As rés recorreram da decisão e, em 2017, representantes da TI Sêgu tiveram a oportunidade de relatar aos representantes da Funai seu inconformismo com um parecer da Fundação, elaborado após a finalização do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da TI Sêgu, o qual apontou a ausência de “tradicionalidade” da ocupação Kaingang.

Uma carta encaminhada pelos próprios indígenas do acampamento Novo Xingu ao MPF em 2017 foi incluída nos autos do procedimento. Nela, eles repudiaram o não reconhecimento da tradicionalidade da ocupação, comunicando que não abririam mão de seus direitos, pois estavam na área havia mais de 12 anos e já haviam conseguido casas para as famílias, posto de saúde, escola e o funcionamento de projetos pela Emater.

Um parecer técnico elaborado em 2018 pelo setor pericial de antropologia do MPF concluiu que a proposta da Funai de criação de uma reserva indígena (em outra localidade) não era cabível, que o apropriado era que se ampliasse a investigação dos aspectos da tradicionalidade da terra ocupada pelos Kaingang do acampamento Novo Xingu, sugerindo a realização de um levantamento fundiário, que não tinha sido feito até aquele momento.

Desde então, a Funai vem alegando argumentos diversos para não proceder à nova análise do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da TI Sêgu. Conforme ressalta o MPF, “num primeiro momento, alegou-se a complexidade da tarefa para solicitar dilação de prazo para resposta e inclusão em planejamento de 2021, logo em seguida, a Funai passou a se recusar, de forma deliberada, a reanalisar o RCID levando em consideração o parecer técnico antropológico apresentado pelo MPF e, consequentemente, acabou por impedir a continuidade do procedimento administrativo de demarcação, embasando seu posicionamento em falsas premissas”.

Isso porque, na visão do MPF, a Funai adotou uma interpretação distorcida de decisões proferidas em 2020 pelo STF, com base na tese do marco temporal, para tentar justificar a paralisação, na seara administrativa, de todos os procedimentos de demarcação de terras indígenas.

O MPF pede que seja determinado à Funai um prazo de 30 dias para reanalisar o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da TI Sêgu e outros documentos à luz dos novos elementos trazidos no parecer antropológico já encaminhado à Fundação, além de não poder mais paralisar, no âmbito administrativo, a tramitação do procedimento demarcatório sob a pretensa justificativa de que seria necessário aguardar o julgamento do marco temporal pelo STF.


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