Geral
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6 de outubro de 2017
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19:39

Queermuseu: MP diz que cabe aos pais decisão sobre levar crianças a exibições culturais

Por
Sul 21
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Ato contra o cancelamento da exposição Quuermuseu, no Santander Cultural. Foto: Guilherme Santos/Sul21

Da Redação*

Na última quinta-feira (05), o O Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões e a Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre emitiram uma nota técnica sobre o acesso de crianças e adolescentes em apresentações e exibições culturais abertas ao público, como as circenses, peças de teatro, shows musicais e amostras em museus. A nota, emitida a partir do caso da exposição “Queermuseu – Cartografias da Diferença na Arte Brasileira“,  foi produzida de acordo com as regras gerais de proteção da Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e nos regramentos expedidos pelo Ministério da Justiça, por meio do Guia Prático da Classificação Indicativa.

Leia mais sobre o caso Queermuseu – Cartografias da Diferença na Arte Brasileira

O documento, assinado pela coordenadora do CaoInfância, Denise Villela, e pelo promotor da Infância e da Juventude Júlio Almeida, que faz parte da atuação do Ministério Público na apuração dos fatos envolvendo a Queermuseu, esclarece que o acesso de crianças e adolescentes a eventos culturais que não possuam prévia classificação pelo Ministério da Justiça é de responsabilidade da família, cabendo a eles decidir o que a criança deve assistir ou frequentar. Segundo o promotor, os estabelecimentos que promovem atividades culturais devem fazer uma autoclassificação indicativa, de acordo com as normas e procedimentos já existentes. Ele também destaca que as pessoas que não concordarem com essa autoclassificação podem pedir para que o Ministério da Justiça se manifeste sobre o caso.

A nota foi encaminhada para o Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça, para o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, para CPI dos Maus Tratos do Senado Federal, e também para os senadores Ana Amélia Lemos e Magno Malta.

*Com informações do MP-RS


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