Da Redação*
Na última quinta-feira (05), o O Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude, Educação, Família e Sucessões e a Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Porto Alegre emitiram uma nota técnica sobre o acesso de crianças e adolescentes em apresentações e exibições culturais abertas ao público, como as circenses, peças de teatro, shows musicais e amostras em museus. A nota, emitida a partir do caso da exposição “Queermuseu – Cartografias da Diferença na Arte Brasileira“, foi produzida de acordo com as regras gerais de proteção da Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e nos regramentos expedidos pelo Ministério da Justiça, por meio do Guia Prático da Classificação Indicativa.
Leia mais sobre o caso Queermuseu – Cartografias da Diferença na Arte Brasileira
O documento, assinado pela coordenadora do CaoInfância, Denise Villela, e pelo promotor da Infância e da Juventude Júlio Almeida, que faz parte da atuação do Ministério Público na apuração dos fatos envolvendo a Queermuseu, esclarece que o acesso de crianças e adolescentes a eventos culturais que não possuam prévia classificação pelo Ministério da Justiça é de responsabilidade da família, cabendo a eles decidir o que a criança deve assistir ou frequentar. Segundo o promotor, os estabelecimentos que promovem atividades culturais devem fazer uma autoclassificação indicativa, de acordo com as normas e procedimentos já existentes. Ele também destaca que as pessoas que não concordarem com essa autoclassificação podem pedir para que o Ministério da Justiça se manifeste sobre o caso.
A nota foi encaminhada para o Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça, para o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, para CPI dos Maus Tratos do Senado Federal, e também para os senadores Ana Amélia Lemos e Magno Malta.
*Com informações do MP-RS