Da Redação*
Em decisão de segunda instância, a Justiça do Rio de Janeiro determinou o pagamento de pensão e de tratamento médico e psicológico da família do pedreiro Amarildo de Souza. A decisãoda 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio foi unânime.
Os desembargadores ordenaram “que o estado do Rio custeie o tratamento médico e psicológico da família do ajudante de pedreiro Amarildo Dias de Souza e indenize os parentes [a viúva Elisabete Gomes da Silva e mais outros seis] com uma pensão mensal no valor de um salário-mínimo cada”.
A decisão, segundo o relator do caso, desembargador Lindolpho Morais Marinho, é para que os familiares de Amarildo não sofram os prejuízos devido à demora da defesa, uma vez que o próprio estado foi responsável pelo desparecimento do pedreiro.
“Considerando que o desaparecimento do sr. Amarildo se deu por ação de policiais militares, agentes do Estado recorrido, e que a família ficou sem aquele que provia suas necessidades materiais, resta evidente o risco de dano irreparável em razão da demora, vez que os recorrentes não podem aguardar a formação do contraditório para verem supridas suas necessidades materiais”, escreveu o Marinho.
O estado havia recorrido, alegando que três dos parentes de Amarildo são maiores e têm profissão e carteira de trabalho, acrescentando que há dúvidas se o pagamento deveria ser feito para apenas um dos beneficiários ou a todos, na proporção de um sete avos para cada.
* Com informações da Agência Brasil