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17 de fevereiro de 2014
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20:49

TRT define reajuste de 7,5% a rodoviários de Porto Alegre; comissão de negociação divulga posição ainda hoje

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Sul 21
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|Foto: Vinícius Roratto/Sul21.
Relatora Berenice Messias Corrêa votou de acordo com as cláusulas definidas na última reunião de mediação |Foto: Vinícius Roratto/Sul21.

Samir Oliveira

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiu, na tarde desta segunda-feira (17), conceder um reajuste de 7,5% aos trabalhadores rodoviários de Porto Alegre. A medida ocorreu durante o julgamento do dissídio coletivo da categoria. O tribunal também concedeu um aumento de R$ 16 para R$ 19 no vale-refeição e manteve um desconto de R$ 10 no plano de saúde dos trabalhadores. Além disso, o órgão determinou que o banco de horas sseja extinto de forma gradual até agosto deste ano. Com o reajuste, o salário dos motoristas fica em R$ 2.005,10 e o dos cobradores fica em R$ 1.506,15, ambos relativos a uma jornada de 43 horas semanais.

Essas determinações seguiram o que já havia sido acordado na última reunião de mediação realizada na manhã do dia 11 de fevereiro no TRT. A proposta havia sido negada na noite daquele mesmo dia pelos rodoviários, por decisão de uma assembleia da categoria. Também naquele mesmo dia, os trabalhadores decidiram manter um estado de greve, mas colocar 100% dos ônibus nas ruas – encerrando, assim, 15 dias de paralisação total na cidade.

A decisão do TRT agradou ao Sindicato dos Rodoviários. O presidente da entidade, Júlio Gamaliel, defende que não haja nenhuma proposta de retorno à greve. Já a comissão de negociação – integrada por lideranças que fazem oposição ao sindicato e que, de fato, conduziram o movimento grevista – evitou se posicionar a respeito da decisão do TRT após o julgamento. Os integrantes da comissão irão se reunir na sede da CUT-RS e divulgarão uma posição oficial até o final do dia. Não está descartada a possibilidade de um retorno à paralisação ou de um recurso junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

|Foto: Vinícius Roratto/Sul21.
Rodoviários aguardavam decisão do julgamento em frente ao TRT |Foto: Vinícius Roratto/Sul21.

O Sindicato das Empresas de Ônibus de Porto Alegre (SEOPA) se disse surpreso com a decisão do TRT. A patronal esperava que o tribunal seguisse a tendência que geralmente adota, que é a concessão de um reajuste baseado apenas na reposição da inflação. Se essa fosse a decisão, o índice seria de 5,2% – tendo em vista a variação anual do INPC. Entretanto, as empresas não pretendem recorrer ao TST. Com a publicação do acórdão da decisão, que deverá ocorrer até o final de semana, o SEOPA irá verificar o inteiro teor do texto e realizar os estudos para protocolar junto à prefeitura um novo pedido de reajuste da passagem de ônibus. O argumento das empresas é de que o salário dos rodoviários corresponde a 45% do valor da tarifa.

Apenas dois desembargadores votaram contra a relatora

O julgamento do dissídio dos rodoviários ocorreu na Seção de Dissídios Coletivos do TRT, presidida pela desembargadora Ana Luiza Kruse – que é vice-presidente do tribunal e foi quem conduziu as diversas reuniões de mediação entre rodoviários e empresários ao longo da greve.

Dos nove integrantes com voto na Seção, apenas os desembargadores Juraci Galvão Júnior e Emílio Papaléo Zin se posicionaram contra o entendimento da relatora, a desembargadora Berenice Messias Corrêa. Os outros magistrados acompanharam a colega, cujo voto defendeu as cláusulas definidas na última mediação ocorrida no TRT, no dia 11: reajuste de 7,5%, vale-refeição de R$ 19 e desconto de R$ 10 referente ao plano de saúde, além da extinção do banco de horas até agosto deste ano.

No julgamento do dissídio, os trabalhadores reivindicavam 14% de reajuste, R$ 20 de vale-refeição, extinção imediata do banco de horas e nenhum desconto no contracheque para o plano de saúde. Os empresários, por sua vez, recuaram da última proposta de mediação e ofereciam um reajuste de 5,2%, manutenção dos R$ 16 no vale-refeição, desconto de R$ 40 no plano de saúde e manutenção do banco de horas.

Para os desembargadores que acompanharam o voto da relatora, a decisão de acatar o que havia sido acordado na última mediação é uma forma de prestigiar as negociações conduzidas pelo TRT e, também, de conceder um reajuste acima da inflação aos trabalhadores – já que os empresários haviam sinalizado com essa possibilidade.

Os desembargadores que divergiram desta interpretação entendem que, por terem negado o acordo em assembleia, os rodoviários haviam descumprido as cláusulas da negociação e, portanto, não haveria base real para um aumento acima da inflação.


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