Geral
|
17 de junho de 2011
|
12:30

Passeatas pela descriminalização da maconha ainda podem ser barradas

Por
Sul 21
[email protected]

Débora Zampier
Agência Brasil

Uma regra da Lei de Drogas ainda pode ser usada por promotores e juízes para barrar a realização de marchas pela legalização da maconha. Em um de seus artigos, a lei afirma que a pessoa que induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga pode ser punida com três anos de prisão e multa.

A regra não foi alvo da discussão desta semana no Supremo Tribunal Federal (STF), que liberou a realização de eventos como a Marcha da Maconha. O STF analisou apenas a aplicação do Código Penal, que afirma que é crime a apologia ao uso de drogas. Por unanimidade, os ministros descartaram que as marchas façam apologia.

O relator do processo que liberou as passeatas, ministro Celso de Mello, admite que o argumento presente na Lei de Drogas ainda pode ser usado por juízes que pretendem barrar esse tipo de evento. “Os juízes, a rigor, poderiam, buscando fugir do efeito vinculante do julgamento, usar essa regra”, disse o ministro.

Apesar de a brecha existir, Celso de Mello acredita que ela deve ser suprimida em pouco tempo. Em outra ação no STF, o Ministério Público pede que a intepretação do artigo da Lei de Drogas esteja de acordo com os princípios da liberdade de expressão e de reunião. O relator do caso é o ministro Carlos Ayres Britto. “Tenho certeza que Ayres Britto deve trazer logo a julgamento”, prevê o ministro.

O decano da Corte ainda afirma que caso haja qualquer restrição futura à realização das marchas, aqueles que se sentirem ofendidos podem entrar com uma reclamação diretamente no STF, sem passar por outras instâncias. “A reclamação permite a concessão imediata de uma liminar, o que muitas vezes acontece”, explica o ministro.

Só Congresso pode liberar consumo de drogas para usuário comum, afirma ministro do STF

A liberação do uso de drogas para o usuário comum não pode partir do Supremo Tribunal Federal (STF). Quem defende a tese é o ministro Celso de Mello, relator do processo que liberou, na última quarta-feira (15), as marchas pela legalização da maconha no país.

Para o ministro, a liberação irrestrita do uso de substâncias ilícitas é uma matéria de caráter legislativo, uma vez que há uma lei no país que pune o consumo de drogas com pena restritiva de direitos. “O STF não pode, nem tem poder para ele próprio, por decisão judicial, descriminalizar determinado comportamento duvidoso”, afirma Celso de Mello.

Ainda assim, o ministro cita uma brecha improvável que poderia ser trazida à Corte: que o STF declare a inconstitucionalidade da regra que pune o uso de drogas por entender que ela ofende a Constituição. “Mas no atual estado de coisas, o uso indiscriminado de drogas é matéria que depende de deliberação legislativa e lá deve prevalecer o principio majoritário”.


Leia também