A presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, vereadora Comandante Nádia (PL), promulgou na tarde desta quarta-feira (5) lei oriunda do projeto Escola Sem Partido. Apresentada pelo então vereador Valter Nagelstein em 2016, a proposta foi aprovada pela Câmara em dezembro de 2024. Como o prefeito Sebastião Melo não sancionou nem vetou o texto no prazo legal, coube ao Legislativo promulgar a medida.
A nova lei municipal prevê que “cabe à Administração Pública Municipal proibir, nos estabelecimentos de ensino público municipal, toda e qualquer doutrinação política ou ideológica por parte de seus corpos docentes, administradores, funcionários e representantes, em que haja prevalência do ensino dogmático e ideológico de determinada corrente político-partidária”. O texto estabelece penas disciplinares de advertência, suspensão e multa para professores, administradores ou representantes de estabelecimentos de ensino público municipal que descumprirem a legislação.
Logo após a promulgação, o PSOL de Porto Alegre e o Movimento Mães e Pais pela Democracia anunciaram que entrarão com ação judicial alegando inconstitucionalidade da proposta. A ação judicial será protocolada após a lei ser publicada no Diário Oficial do Município. “Esse assunto já foi definido como inconstitucional pelo STF. Não tem validade nenhuma, mas a turma da extrema direita faz esse movimento para intimidar professores e ganhar votos dos reacionários. Não vamos deixar passar isso em Porto Alegre”, disse o vereador Roberto Robaina, presidente municipal da sigla.
O Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (SIMPA) também anunciou que vai ingressar com ação direta de inconstitucionalidade. “A flagrante inconstitucionalidade da referida lei se verifica na ofensa direta à liberdade de cátedra, ao pretender implementar censura prévia sobre temas sensíveis e necessários ao debate público, como reiteradamente vêm decidindo os Tribunais no país”, afirmou a entidade por meio de nota.
Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional uma lei de Alagoas que instituiu no estado o programa “Escola Livre”. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, argumentou que a lei violava a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e diretrizes e bases da educação nacional. O magistrado também defendeu que a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias são princípios e diretrizes do sistema educacional brasileiro, e que, por isto, a norma afrontava o direito à educação.
Em 2017, um parecer da procuradoria da própria Câmara de Porto Alegre, assinado pelo então procurador-geral Claudio Roberto Velasquez, afirmou que o projeto violava três artigos da Constituição Federal, que estabelecem as competências da União, estados e municípios.