Educação
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12 de janeiro de 2022
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10:11

UFRGS adia retorno das atividades presenciais para 7 de fevereiro

Por
Sul 21
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Foto: Guilherme Santos/Sul21
Foto: Guilherme Santos/Sul21

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) decidiu nesta terça-feira (11) adiar o retorno das aulas presenciais para 7 de fevereiro em razão do aumento dos casos de covid-19 no Rio Grande do Sul. A instituição previa anteriormente retomar as atividades presenciais em 17 de janeiro. A decisão consta na Portaria nº 207/2022, do Gabinete do Reitor.

Pelo documento, serão retomadas a partir de 7 de fevereiro as atividades presenciais de 50% dos servidores (docentes e técnico-administrativos) e bolsistas de cada Unidade (Acadêmica ou Administrativa). A partir da data, também deverão retomar o atendimento presencial todos dos setores administrativos, técnicos e laboratoriais, resguardados os protocolos e recomendações legais. O retorno às demais atividades presenciais, quando definido, será comunicado à comunidade universitária, com antecedência mínima de 15 dias, através de Portaria emitida pela Reitoria.

A portaria destaca que a decisão leva em conta o “recrudescimento da pandemia de covid-19 devido ao alto índice de transmissibilidade decorrente da circulação comunitária da nova variante ômicron, no Estado do Rio Grande do Sul”.

O adiamento do retorno foi sugerido pelo Comitê Covid/UFRGS, que se reuniu na segunda-feira (10). Em nota, o comitê ressalta que o RS registra “aumento expressivo da demanda de atendimentos na rede de atenção primária à saúde”.

Além de sugerir o adiamento, o comitê também recomenda que todos integrantes da comunidade acadêmica devem redobrar os cuidados usando corretamente máscara em todos os ambientes, manter distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas mesmo usando máscara, não provocar aglomerações, manter higiene das mãos e demais cuidados de higienização do ambiente, seguir o calendário de vacinação contra a Covid de acordo com o local de moradia e, em caso de sintomas (febre, tosse, dor de garganta, coriza ou outros sintomas gripais), buscar atendimento e orientação na rede de saúde pública ou privada e não comparecer à universidade.

A Portaria nº 207/2022 destaca ainda que a obrigatoriedade do passaporte vacinal não será exigida.


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