O presidente Jair Bolsonaro anunciou na tarde desta quinta-feira (27), pelas redes sociais, que o governo vai manter o reajuste de 33,24% do piso salarial dos professores da educação básica. Com a medida, o piso da categoria será de R$ 3.845,63 em 2022 — atualmente é de R$ 2.886 — para a jornada de 40 horas semanais.
“É com satisfação que anunciamos para os professores da educação básica um reajuste de 33,24% do piso salarial. Esse é o maior aumento já concedido pelo governo federal, desde o surgimento da Lei do Piso”, afirmou Bolsonaro.
O reajuste anual do piso do magistério é previsto na Lei do Magistério, de 2008, que determina que seja calculado a partir da variação do custo por aluno corrigido pela inflação nos dois últimos anos. A lei determina que o reajuste deve ocorrer sempre no mês de janeiro.
Contudo, prefeitos e governadores tentavam convencer o governo a conceder aumento de apenas 7,5%, sob o argumento de que são os responsáveis por arcar com a maior parte dos custos da educação básico.
Após congelar por 2 anos o Piso do Magistério, Jair Bolsonaro (PL), que havia anunciado que descumpriria a Lei 11.738 através de uma medida provisória, agora – após intensa pressão da CNTE, CPERS e demais entidades filiadas – se vê obrigado a cumprir a lei conquistada em 2008.(+) pic.twitter.com/7AfA1vKG9n
— CPERS (@Cpersoficial) January 27, 2022
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que calcula o custo do reajuste para os municípios em cerca de R$ 30 bilhões anuais, argumenta que o critério para o reajuste do piso perdeu sua eficácia com a sanção da Emenda Constitucional 108/2020, que criou o novo Fundeb. Para o CNM, ao alterar a forma de financiamento da educação básica, o novo Fundeb exigiria uma nova regulamentação para o reajuste do piso nacional. Esta argumentação chegou a ser acatada em manifestação do Ministério da Educação (MEC), de 14 de janeiro.
Já a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) destacou que o valor do piso foi congelado em 2020 e que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, em acórdãos exarados na ação direta de inconstitucionalidade nº 4848, que a norma federal de atualização do piso nacional é constitucional. Neste sentido, a CNTE argumenta que a regra é “autoaplicável” e o anúncio por parte do MEC é apenas uma tradição para orientar gestores públicos.
“Tal como em anos anteriores, e conforme destacado no acórdão do STF, a nota é medida uniformizadora e suficiente para os gestores subnacionais cumprirem com as obrigações definidas na lei do piso do magistério. Nos casos de desobediência da Lei, os sindicatos podem acionar a justiça”, diz a nota da CNTE.
A confederação também saudou a mobilização da categoria para pressionar o governo e parlamentares em defesa do cumprimento da norma. A CNTE congratula a todos/as os/as trabalhadores/as em educação, especialmente suas 52 entidades filiadas, que se manterão engajadas nas mobilizações convocadas pela CNTE para os meses de fevereiro e março com o objetivo de atingirmos 100% de cumprimento da lei do piso em todo o País”, diz nota.
O Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul (CPERS) também considerou que o governo não fez “nada mais que a obrigação” ao confirmar o reajuste e cumprir a Lei do Magistério.
No Rio Grande do Sul, a Assembleia Legislativa aprovou em dezembro passado o reajuste dos vencimentos básicos dos professores estaduais em 32%, equiparando os menores vencimentos dos professores gaúchos ao piso nacional. Na ocasião, o CPERS criticou o fato do reajuste no RS ser concedido apenas no valor básico, desconsiderando vantagens acumuladas na carreira, e que o percentual será concedido apenas para quem recebia salário equivalente ao mínimo previsto no piso anterior.