Economia
|
22 de maio de 2024
|
12:20

Assembleia aprova projeto para criar fundo e plano de reconstrução do RS

Por
Sul 21
[email protected]
Sessão da Assembleia ocorreu em plenário virtual. Foto: Celso Bender/Divulgação ALRS
Sessão da Assembleia ocorreu em plenário virtual. Foto: Celso Bender/Divulgação ALRS

Com 52 votos favoráveis e dois contrários, a Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (21), o Projeto de Lei que institui o Plano Rio Grande – programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul – e também cria o Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs).

Leia mais:
Mathias Velho: o bairro onde cresci no epicentro do fim do mundo
Marketing ou impacto social? Empresas ajudam de formas diferentes na tragédia das enchentes no RS
‘Cidade provisória não pode ser campo de refugiados, vai dar errado’, alerta professor
Capital tem 100 mil imóveis vagos, mas Melo diz que não há unidades para todos os desabrigados
Lula anuncia benefício de R$ 5,1 mil para cada família atingida por enchentes no RS
Tragédia histórica expõe o quanto governo Leite ignora alertas e atropela política ambiental

Segundo o governo estadual, o Funrigs será um fundo público especial de natureza orçamentária, financeira e contábil, com a finalidade de classificar, centralizar e angariar recursos destinados ao enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos no estado em 2023 e 2024.

O fundo terá a aplicação de seus recursos sujeita à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). De acordo com o governo do Estado, os valores serão utilizados para o planejamento, coordenação e a execução de ações, projetos ou programas voltados para a implantação ou ampliação da resiliência climática e para o enfrentamento das consequências das enchentes.

As fontes de receita do Funrigs serão aportes mensais do Tesouro do Estado, em especial os recursos decorrentes da suspensão do pagamento e renegociação da dívida com a União; emendas parlamentares, subsídios e outras subvenções advindos do governo federal; recursos oriundos do Programa de Reforma do Estado disponíveis no Fundo de Reforma do Estado que venham a ser destinados para as finalidades desta lei; recursos oriundos da alienação de bens imóveis ou da fruição do patrimônio imobiliário do Estado; e doações de outros entes federados, entre outras fontes.

Encaminhado em regime de urgência, o Projeto de Lei 133/2024 tem em sua justificativa que “o Rio Grande do Sul vem enfrentando um dos momentos mais calamitosos da sua história, no qual eventos climáticos drásticos dizimaram municípios inteiros, acabando com todas estruturas administrativas, de saúde e de assistência, sendo necessária a reconstrução integral de muitas municipalidades”.

Principais ações do fundo

  • Restabelecimento, recuperação, reconstrução ou construção de alternativas para os seguintes itens: infraestrutura logística e de mobilidade urbana e rural; infraestrutura dos serviços públicos, em especial dos essenciais à população, como os relacionados à saúde, educação e segurança; e condições habitacionais, em especial à população carente diretamente atingida pelos eventos meteorológicos. 
  • Realocação de populações afetadas pelos eventos meteorológicos;
  • Resiliência climática, em especial por meio de infraestrutura e estratégias sociais, econômicas e tecnológicas para eliminação ou mitigação da vulnerabilidade climática;
  • Assistência às populações afetadas;
  • Promoção do desenvolvimento econômico-sustentável do Estado, por meio de investimentos estratégicos capazes de criar infraestrutura econômica e estimular o desenvolvimento de um ambiente propício ao fortalecimento e à implementação de cadeias produtivas, de forma a incentivar o aumento da produtividade da economia estadual, o desenvolvimento regional, o incentivo à inovação e à sustentabilidade.

Leia também