Julgamento Lula
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24 de janeiro de 2018
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16:16

Relator pede pena de 12 anos e um mês em regime fechado para Lula por ‘alto grau de culpabilidade’

Por
Sul 21
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Desembargador João Pedro Gebran Neto lê seu voto nesta quarta-feira (24) | Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4

Fernanda Canofre

Depois de 3h30 de fala, o relator do processo contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva votou pela manutenção da condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. João Pedro Gebran Neto, desembargador da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, pediu aumento de cerca de um terço da pena que havia sido fixada pelo juiz Sérgio Moro, no primeiro grau. Pelo voto de 430 páginas, a pena de Lula totaliza 12 anos e um mês de prisão.

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Gebran pediu em seu voto pena de 8 anos e 4 meses de reclusão para crime de corrupção e 3 anos e 9 meses, para crime de lavagem de dinheiro. Inicialmente, a pena por esse crime seria estipulada em 4 anos e 6 meses, mas o desembargador disse que considerando a idade de Lula, que já tem mais de 70 anos, iria reduzi-la. No final, afirmou que era sua “convicção pessoal” a manutenção da condenação.

No voto, ele destacou que Lula, como um ex-presidente, teria a responsabilidade de alguém que traiu princípios republicanos. “A culpabilidade é o vetor maior da dosimetria da pena, eu considero, no caso, a culpabilidade extremamente elevada”, disse. O relator disse que o fato de ter como réu um ex-presidente da República “torna a tarefa do julgador mais sensível e dramática”.

Desembargador João Pedro Gebran Neto no julgamento de recursos da Lava Jato na 8ª Turma do TRF4 – Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4

Gebran sustentou que o esquema de desvios que beneficiou partidos políticos teria “colocado em xeque a estabilidade democrática”. Os crimes pelos quais os réus são acusados – e foram condenados em primeira instância – teriam “desestabilizado a disputa eleitoral e colocado em jogo o estado democrático de direito”.

Ele manteve a absolvição dos demais réus, na acusação que diz respeito ao armazenamento do acervo presidencial de Lula. A apelação que pedia recurso sobre essa decisão foi apresentada pelo MPF. Segundo o procurador federal, a empresa Granero, responsável por guardar itens recebidos por ele durante o tempo de Presidência, teria sido paga pela OAS. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso chegou a servir de testemunha de defesa de Lula no caso.

Os outros dois réus no processo do apartamento 164, no Edifício Solaris, no Guarujá, também tiveram suas condenações mantidas. Léo Pinheiro, executivo da OAS, com 3 anos e seis meses, em regime semi-aberto, e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, diretor da empreiteira, a um ano e 10 meses, em regime aberto.

Gebran afirmou que inicial da peça acusatória é cristalina” ao apontar que a OAS mantinha um caixa para pagamento de propinas. Aos questionamentos sobre a propriedade do triplex, que está averbado em nome da empresa, ele defendeu a tese de que ela funcionou como “laranja” para ocultar o verdadeiro proprietário. Na sua convicção, no entanto, sempre esteve claro que o imóvel pertencia à família de Lula. Documentos com assinatura rasurada da ex-primeira-dama Marisa Letícia, funcionários que atestam que “ouviram falar” que o imóvel era do petista, estariam entre as provas.

“Tenho juízo probatório acima do razoável de que o apartamento triplex foi reservado a Lula. E assim permaneceu após OAS assumir empreendimento [anteriormente o empreendimento pertencia à uma cooperativa de bancários, a Bancop]. E tenho que a reforma e compra da cozinha foram feitas para o ex-presidente e feita com base em projeto aprovado por ele e pela esposa”, afirmou ele.

O relator usou o final da sua fala para se defender de críticas que estariam sendo dirigidas à tramitação do processo, no Tribunal. Gebran se referiu aos excessos de prisões preventivas que, para ele, seria uma “inverdade veiculada pela mídia”, que elas não influenciam acordos de delação e falou que a rapidez da tramitação do processo (que passou à frente de outros sete recursos) se tivesse sido “acelerada” estaria apenas obedecendo a uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Gebran rejeitou integralmente todas as preliminares apresentadas pela defesa de Lula. Eram 22, no total. A defesa questionava, entre outros pontos, a suspeição do juiz Sérgio Moro e dos procuradores federais, a competência da 13ª Vara de Curitiba, onde os processos correm, além da falta de relação entre argumentos apresentados pela acusação e o que consta na sentença final.

Juiz não pode criar acusações para condenar réu, disse Zanin | Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4

“A denúncia diz que vantagem indevida seria proveniente de 3 contratos (de refinarias da Petrobras). O juiz deixou de lado essa situação, quando proferiu a sentença e construiu uma acusação própria (…) Juiz não pode criar acusação para condenar réu, porque foi pré-estabelecido assim”, afirmou o advogado de Lula, Cristiano Zanin.

O julgamento faz recesso de uma hora antes de voltar para os votos dos outros dois desembargadores.

Como ficaram penas, de acordo com voto de relator:

Luiz Inácio Lula da Silva: Doze anos e um mês de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 280 dias-multa à razão unitária de cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso.

José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro: Três anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, 70 dias-multa à razão unitária de cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso.

Agenor Franklin Magalhães Medeiros: um ano, 10 meses e 7 dias de reclusão, em regime aberto, 43 dias-multa à razão unitária de cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último fato criminoso.


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