Últimas Notícias > Geral > Noticias
|
25 de outubro de 2011
|
20:04

Em decisão inédita, STJ autoriza casamento entre pessoas do mesmo sexo

Por
Sul 21
[email protected]

Da Redação

Por 4 votos a 1, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial no qual duas mulheres pediam para serem habilitadas ao casamento civil. É a primeira vez que um tribunal superior analisou o assunto depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união estável entre pessoas de mesmo sexo.

Estava em análise o recurso de duas mulheres que tentavam obter em cartório a habilitação para o casamento no Rio Grande do Sul. O pedido foi negado em primeira instância e também pelo Tribunal de Justiça do Estado, que entendeu que o Código Civil de 2002 só libera o casamento entre homem e mulher, o que tornaria o pedido inviável. Inconformadas, as mulheres recorreram ao STJ.

No início do julgamento, na última quinta, quatro ministros votaram a favor do pedido. O ministro Marco Buzzi, último a votar, pediu vista. Ao apresentar seu voto na sessão desta terça, Buzzi levantou um questão de ordem recomendando que o caso fosse levado a julgamento na Segunda Seção, que reúne os ministros das duas Turmas especializadas em direito privado. Por maioria de votos, a questão de ordem foi rejeitada. Prosseguindo no julgamento do mérito, o ministro Buzzi acompanhou o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, dando provimento ao recurso.

O ministro Raul Araújo, que já havia acompanhado o voto do relator, mudou de posição. Ele ponderou que o caso envolve interpretação da Constituição Federal e, portanto, seria de competência do Supremo Tribunal Federal (STF). Por essa razão, ele não conheceu do recurso e ficou vencido.

Em maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a união homoafetiva com os mesmos efeitos jurídicos da união estável entre homem e mulher, mas a decisão do STJ é sobre casamento civil, que confere aos cônjuges mais direitos. A decisão passa agora a representar jurisprudência do STJ, embora não tenha caráter vinculante.


Leia também
Compartilhe:  
Assine o sul21
Democracia, diversidade e direitos: invista na produção de reportagens especiais, fotos, vídeos e podcast.
Assine agora