Sete entidades de trabalhadores da Justiça foram obrigadas a apagar publicações em seus meios de comunicação em que criticam projeto do TJRS para extinção de cargos efetivos e criação de cargos em comissão. A decisão liminar do juiz Ramiro Oliveira Cardoso, da 11ª Vara Cível de Porto Alegre, se deu a partir de processo movido pela Associação dos Assessores Jurídicos do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, que representa assessores comissionados.
Além da remoção, o magistrado determina que as entidades “se abstenham de realizar novas publicações com o mesmo teor, mediante a utilização das expressões ‘clientelismo’, ‘cabide de empregos’, ‘rachadinhas’, ‘apadrinhamento’ ou outras análogas, em um contexto de insinuação de prática ilícita pelos servidores ocupantes de cargos em comissão” no TJRS. Um projeto apresentado em dezembro pelo Judiciário gaúcho prevê a criação de 600 cargos em comissão e extinção de mil cargos efetivos.
As entidades abrangidas pela liminar são: Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União no RS (Sintrajufe/RS); Sindicato dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul (Sindjus/RS), Associação dos Servidores da Justiça do RS (ASJ), Associação dos Oficiais de Justiça do RS (Abojeris), Associação dos Técnicos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul (ATECJUD), Associação dos Policiais Judiciais do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul (APOLJUD/RS) e Associação dos Oficiais Ajudantes e Demais Servidores do Poder Judiciário do RS (Afojud/RS). Duas delas, Sintrajufe e Abojeris, já se manifestaram, ressaltando que irão recorrer da decisão.
A diretoria do Sintrajufe/RS considerou a decisão um ato de censura. Conforme o diretor Zé Oliveira, “a censura aplicada contra as entidades, na sua justa luta pelo ingresso através do concurso público, pode logo mais ser estendida para a denúncia que fazemos contra a onda de penduricalhos autoconcedidos pela magistratura. Portanto, deve ser condenada por todos, esperamos que essa decisão seja revertida o quanto antes”.