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17 de junho de 2017
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10:30

Aula de Direito de Herman Benjamin

Por
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Aula de Direito de Herman Benjamin
Aula de Direito de Herman Benjamin

Por Montserrat Martins

O Direito também se constrói com os votos vencidos, como o do brilhante relator Herman Benjamin no TSE. Com sua “aula de Direito”, ele deixou claro que não havia argumentos jurídicos para descartar as delações da Odebrecht, JBS e do casal Santana no julgamento da chapa Dilma-Temer no TSE.

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

“Só os índios não contatados da Amazônia não sabiam que a Odebrecht tinha feito delação premiada. Se isso não é fato notório e público, não haverá outro”. Com essa clareza, Benjamim mostra que ignorar as delações no processo da cassação é tentar fingir que não sabemos o que todos já sabem. E completa Benjamin:”E testemunhas que em outra esfera são colaboradores premiados, aqui vieram como depoentes, sob o compromisso de dizer a verdade sob o risco de falso testemunho”.

Claríssimo ficou para o país os interesses políticos prevalecendo sobre o jurídico, na previsível absolvição por corrupção na campanha eleitoral de 2014. Mesmo assim o placar de 4 a 3 é um fato inédito pois é a primeira vez que uma denúncia vai tão longe nessa área, um prenúncio de que um dia ainda aplicaremos a Justiça também para o abuso de poder econômico nas eleições.

Os grandes discursos dos abolicionistas, os grandes discursos contra o colonialismo, o de Rui Barbosa em Haia sobre a igualdade jurídica das nações, enfim, todos argumentos que marcaram época foram escritos a um tempo em que não havia condições políticas de que fossem vitoriosos na prática. Os discursos ricos em conteúdo e em moral, que marcam época, correspondem a um nível de consciência além do que o seu tempo consegue colocar em prática.

“Nós, juízes brasileiros, julgamos fatos como fatos e não como expedientes políticos de conveniência oscilante”, disse Herman Benjamin, consciente é claro que o que não se deve fazer – o “de conveniência oscilante” – é exatamente o que prevalece nesse caso concreto, onde as provas estão sendo excluídas por 4 a 3 dos votos, eis que o TSE não vai “julgar fatos como fatos” nesse caso.

Não é inglória, não é em vão e não é ingênua a postura elegante e consciente de Herman Benjamin em seu longo relatório detalhando os meandros jurídicos de como deveria ser esse julgamento do TSE. Ele sabe que está perdendo uma batalha, mas a luta por uma Justiça independente é mais ampla e segue em direção ao futuro.

“Tudo que eu disse no meu relatório, como tudo que eu disser no meu voto, todos os brasileiros poderão clicar na internet e conferir se o que eu estou dizendo realmente indica a realidade dos autos. Então, essa é uma garantia enorme de cidadania”. Obrigado, Herman Benjamin.

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Montserrat Martins é médico e bacharel em ciências jurídicas e sociais.


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