Cidades
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10 de junho de 2020
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19:32

Contra superlotação nos ônibus, MP ajuíza ação para que Porto Alegre cumpra Decreto Estadual

Por
Sul 21
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Contra superlotação nos ônibus, MP ajuíza ação para que Porto Alegre cumpra Decreto Estadual
Contra superlotação nos ônibus, MP ajuíza ação para que Porto Alegre cumpra Decreto Estadual
Foto: Maria Ana Krack/PMPA

Da Redação*  

Na última segunda-feira (8), o Ministério Público do Rio Grande do Sul ajuizou uma ação civil pública para que o município de Porto Alegre passe a cumprir o Decreto Estadual nº 55.240/2020, que instituiu o modelo de Distanciamento Controlado no Estado, e as medidas definidas em protocolo especifico para a Capital a respeito da lotação máxima no transporte coletivo urbano e metropolitano durante a epidemia do novo coronavírus.

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A ação foi ajuizada com pedido de tutela de urgência para que, segundo o MP, o  município readeque, em no máximo dois dias, as operações de transporte público com base nas definições do Decreto Estadual sobre a lotação máxima autorizada para o segmento, assim como para o atendimento eficiente e seguro dos usuários das linhas de ônibus, garantindo itinerários e horários suficientes para atender os passageiros.

Conforme o MP, as solicitações devem ser cumpridas enquanto o poder municipal não apresentar e aprovar um plano local estruturado de enfrentamento ao coronavírus, devidamente fundamentado em dados técnicos e científicos, à Secretaria Estadual de Saúde (SES).

Segundo os promotores de Justiça Débora Menegat e Heriberto Maciel, da Promotoria de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística, Márcia Cabral Bento, da Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos, e Rossano Biazus, da Promotoria de Defesa do Consumidor, que assinam a ação civil pública, a ação foi motivada pela superlotação que vem sendo constatada no transporte público, assim como o desajuste à legislação e o agravamento, esta semana, dos índices epidemiológicos em Porto Alegre.

Nos últimos meses, em meio a epidemia do novo coronavírus, o transporte público da Capital passou por reduções na tabela de horários e em linhas de ônibus. Com as mudanças, passageiros de diversas regiões da cidade passaram a apontar que houve conjugação de linhas durante a epidemia e a relatar situações de superlotação nos ônibus. Segundo a Associação dos Transportadores de Passageiros (ATP), houve “readequação” em diversos itinerários e, ao Sul21, o Gerente de Transportes da entidade, o engenheiro Antônio Augusto Lovatto, confirmou que a frequência das linhas curtas de ônibus foi drasticamente reduzida.

A ação civil afirma que “em um momento de declaração de situação de emergência na saúde pública, o transporte deve ser prestado de modo a evitar aglomerações, incumbindo ao poder público garantir deveres de proteção por meio de medidas restritivas junto ao serviço que garantam o distanciamento social, embasadas em evidências científicas”.

O MP também pede que o município de Porto Alegre passe a orientar e a fiscalizar o cumprimento das determinações legais vigentes, especialmente sobre a lotação admitida, a informação adequada aos usuários nas paradas e terminais, assim como a colocação de marcações no chão, caso necessário, para garantir o distanciamento entre as pessoas que aguardam os ônibus, a ventilação dos veículos e sua higienização, além do uso de máscaras, sob pena de multa diária a ser fixada pela Justiça.

Em 28 de maio, o MP já havia expedido uma recomendação ao município de Porto Alegre solicitando que fossem observadas as determinações sanitárias estaduais do Modelo de Distanciamento Controlado no município, estabelecidas nos Decretos Estaduais nº 55.240/20 e 55.269/20, como forma de conter o avanço da covid-19, no âmbito do transporte coletivo. Porém, a recomendação não foi cumprida pelo Município.

Ainda, o MP também havia buscado uma solução extrajudicial, propondo ao Poder Municipal o encaminhamento de uma conciliação via Mediar-MP. O MP buscava a realização do plano estruturado previsto no Decreto Estadual ou a elaboração de um estudo técnico por profissionais com responsabilidade técnica, estabelecendo o critério sanitário adequado para o transporte público. A proposta não foi aceita pelo município, o que, segundo o MP, tornou inevitável o ajuizamento da ação.

 

 

 


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