![MP vai investigar redução de circulação de ônibus em Porto Alegre](https://sul21.com.br/wp-content/uploads/2021/03/20180214-jornal-sul21-jb-140218-4550-04-450x300.jpg)
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Da Redação
O procurador-geral de Justiça do Ministério Público do RS (MP-RS), Fabiano Dallazen, informou nesta quinta-feira (19), que o órgão vai abrir investigação sobre a decisão anunciada pelas empresas de ônibus de Porto Alegre de reduzirem o número de ônibus em circulação na cidade em razão da adoção de medidas de distanciamento social para o combate ao avanço do coronavírus. Os ônibus passaram a seguir a chamada “tabela de verão” a partir da noite de quarta-feira (18).
“Vamos buscar informações e investigar o que de fato ocorreu e as razões que levaram essas empresas a adotarem tais medidas”, afirmou Dallazen, que se reuniu com o prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) nesta quinta (19). “Se essa atitude de botar mais pessoas circulando dentro dos veículos e deixar mais gente aguardando nas paradas elevou o risco dos usuários ao coronavírus, isso pode configurar crime de exposição ao perigo”, disse.
Pela manhã, a Associação dos Transportadores de Passageiros de Porto Alegre (ATP) divulgou nota afirmando que a mudança na tabela horária, com redução de 9% nas viagens, foi tratada com o órgão gestor do transporte municipal, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). A ATP diz que, na quarta-feir, registrou 40% de redução de passageiros em relação ao normal. A expectativa é de que esse número chegue a 50% nos próximos dias.
“Foi informado ao órgão que para cumprir o Decreto Municipal n° 20.503, de 17 de março de 2020, o qual recomenda a retirada de funcionários com idade igual ou superior a 60 anos (e outros casos específicos pertencentes ao grupo de risco), seria necessário alterar a tabela horária, já que há cerca de 500 colaboradores com esse perfil. A opção entendida como viável seria a realização da tabela de verão, que segue um padrão, e não retiradas aleatórias conforme a linha que a pessoa do grupo de risco opera. A medida foi adotada essencialmente no intuito de preservar a saúde dos colaboradores, considerando que o resguardo de pessoas pertencentes ao grupo de risco é, além de indicação do decreto, orientação amplamente divulgada pelas autoridades”, disse a ATP em nota.
Por sua vez, o diretor-presidente da EPTC, Fabio Berwanger disse nesta quinta que a empresa não autorizou a mudança e irá ajudar o MP-RS a levantar as informações, repassando as planilhas e o comparativo do movimento de passageiros.
A diretora do Procon, Fernanda Borges, disse que o órgão iria notificar as empresas, conforme previsto no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor. “Darei 24h para que me forneçam as explicações e as planilhas. Com esta documentação, vamos analisar e definir o que será feito”, disse.
O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor diz o seguinte: “Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código”.