Cidades
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27 de dezembro de 2019
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14:28

Justiça suspende alteração no calendário de recesso escolar de Porto Alegre

Por
Sul 21
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Justiça suspende alteração no calendário de recesso escolar de Porto Alegre
Justiça suspende alteração no calendário de recesso escolar de Porto Alegre
Smed.Foto: Enrico Salvador/Divulgação PMPA

Da Redação

A Justiça gaúcha aceitou na quinta-feira (26) pedido do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) para suspender a alteração no calendário de recesso escolar determinada pela Prefeitura da Capital. Ofício enviado às escolas no dia 20 de dezembro pela Secretaria Municipal de Educação determinava dias não letivos, sem funcionamento de unidades escolares, entre 23 e 30 de dezembro e nos dias 2 e 3 de janeiro. Depois disso, deveriam ser cumpridos os dias letivos para concluir o calendário letivo.

No dia 23, representantes do Simpa haviam se reunido com o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Geraldo Costa da Camino e, em seguida, com o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Estilac Xavier, para tratar do assunto. O MPC deu parecer favorável à reivindicação dos municipários. De acordo com o sindicato, “ao obrigar as escolas a fazerem um recesso não programado, na prática, a atitude da Smed representa o fim dos calendários escolares de 2019, aprovados pelos conselhos escolares, homologados pela própria Smed e publicados no Dopa”.

Em nota, o Simpa explica que, de acordo com o calendário em vigor, “cada escola tem autonomia para se organizar desde que garantam 200 dias letivos e 800 horas”.

No documento, o TJ-RS aponta que o ofício da Smed, além de acarretar prejuízo ao término e recuperação das aulas, “afeta alunos e  restringe que funcionários possam dispor, compensar, recompor ou cumprir a carga horária segundo calendário definido pelas próprias unidades escolares”. A decisão indica ainda que a orientação da Secretaria “interfere diretamente na autonomia das escolas e na organização do seu quadro pessoal como estabelecido nos artigos 12 e 15 da Lei Federal nº 9.394/96”.


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