Da Redação
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) condenou o município de Porto Alegre a uma multa de R$ 200 mil, por danos morais coletivos, no final de fevereiro. A decisão veio de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho alegando descumprimento da legislação trabalhista dentro do Departamento de Esgotos Pluviais do Município de Porto Alegre (DEP). O caso estaria ligado a problemas em obras do município.
No acórdão publicado na semana passada, o MPT aponta que o DEP terceiriza suas atividades, “contratando empresas sem idoneidade financeira, descumpridoras da legislação sobre meio ambiente do trabalho”. O texto ainda “menciona que essas empresas subcontratam as suas tarefas para empresas ainda mais precárias, submetendo os trabalhadores a condições degradantes, a céu aberto, e sem as mínimas condições de saúde, higiene e segurança”.
O mérito da ação foi acatado por unanimidade pela 9ª Turma do TRT4, no dia 27 de fevereiro. Pela decisão, a prefeitura de Porto Alegre ficou condenada ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo, sujeita a multa diária de R$ 500, caso descumprir as obrigações de fiscalização.
Pelo pedido do MPT, a prefeitura passa a ter que implementar medidas de saúde e segurança no ambiente de trabalho em todas as obras. Além disso, passa a ter que exigir que terceirizadas apresentem documentos, com relatório elaborado por um profissional habilitado e que apresente Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que comprovem quadro de trabalhadores, procedimentos de segurança e prestação de primeiros socorros, uso de equipamento de proteção individual (EPI), fornecimento dos materiais e equipamentos necessários, entre outros.
Os valores serão revertidos a Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre.
Veja o acórdão da decisão aqui na íntegra: