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7 de fevereiro de 2017
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12:38

CUT-RS critica decisão de Sartori de encaminhar reajuste do mínimo regional abaixo da inflação

Por
Luís Gomes
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CUT-RS critica decisão de Sartori de encaminhar reajuste do mínimo regional abaixo da inflação
CUT-RS critica decisão de Sartori de encaminhar reajuste do mínimo regional abaixo da inflação

Da Redação

A seccional gaúcha da Central Única dos Trabalhadores emitiu nota nesta segunda-feira (6) criticando a decisão do governador José Ivo Sartori (PMDB) de encaminhar, na semana passada, à Assembleia Legislativa projeto prevendo um reajuste abaixo da inflação para o salário mínimo regional. A proposta do governo, que ainda precisa ser aprovada, é de aplicar um reajuste de 6,48%, o equivalente ao aumento concedido pelo governo federal para o salário mínimo nacional. Porém, nos últimos dozes meses (a data-base para o reajuste é 1º de fevereiro), a inflação medida pelo INPC ficou em 6,58%.

“A proposta enviada na última quarta-feira (1º) pelo governador, sem conceder uma audiência às centrais sindicais, a exemplo do ano anterior, desvaloriza ainda mais o mínimo regional e prejudica mais de 1 milhão de trabalhadores e trabalhadoras do Rio Grande do Sul”, afirma o secretário de Relações do Trabalho da CUT-RS, Antonio Güntzel. “Vamos mobilizar as categorias envolvidas e dialogar com os deputados e as deputadas estaduais, para que aprovem uma emenda ao projeto de Sartori, a fim de que seja atendida a reivindicação das centrais e valorizado esse poderoso instrumento, que incentiva o consumo e a produção, aquece a economia e contribui para a distribuição da renda e a redução das desigualdades”, complementa.

As centrais sindicais reivindicam um reajuste de 10,45% em 2017 com o argumento de que, em 2016, já havia sido registrada uma perda de 1,52% diante em razão de o reajuste concedido ter sido de 9,61% ante uma inflação de 11,28%. Segundo o Dieese, a proposição dos 10,45% é o resultado dos 8,8% que representa a média ponderada dos reajustes dos pisos estabelecidos em convenções coletivas de trabalho firmadas entre janeiro e dezembro de 2016 daquelas categorias mais representativas pertencentes a Lei do Piso Regional; mais 1,52% relativo à diferença entre o reajuste efetuado em fevereiro de 2016 (9,61%) e o INPC de 2015 (11,28%).


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