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Jaqueline Silveira
Com aplausos, os representantes das centrais sindicais comemoraram na tarde desta segunda-feira (23) a decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado que julgou, por 17 votos a 8, improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) movida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (Fiergs). Foi mantido assim o reajuste de 16% concedido ao salário mínimo regional de 2015. A partir da publicação da decisão, os trabalhadores poderão receber o aumento, que é retroativo a 1º de fevereiro, e eleva o piso de R$ 868 para 1.006,88, na primeira das suas cinco faixas.
No entanto, Fiergs e Fecomércio ingressarão com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter o julgamento do TJ e, ao mesmo tempo, pedir uma liminar para invalidar a lei, uma vez que depois de os trabalhadores receberem o reajuste, não será mais possível reduzir o percentual de 16%. O novo salário não chegou a ser pago porque a Fecomércio conseguiu uma liminar, no final de dezembro, suspendendo o aumento assim que o então governador, Tarso Genro (PT), transformou o projeto em lei.
“Estou de alma lavada, a luta foi compensada”, resumiu o presidente da Central de Trabalhadores do Brasil (CTB), Guiomar Vidor, assim que foi anunciado o resultado do julgamento. Os representantes das centrais sindicais ocuparam boa parte do plenário do tribunal. O mínimo regional, segundo ele, beneficiará 1,3 milhão de trabalhadores, 250 mil deles rurais e 400 mil empregados domésticos. Vidor rebateu alguns desembargadores que votaram contra a validade do reajuste, alegando, entre outros argumentos, que causará dificuldades financeiras para empresas pagarem, já que, na opinião dele, R$ 1.006 para R$ 868 não representa uma grande diferença e, além disso, recupera as perdas comparadas ao ano de instituição do piso, 2001. “As empresas não vão quebrar, não tem quebradeira nenhuma”, afirmou Vidor, acrescentando que, assim que for pulicada, o trabalhador tem direito de receber a diferença do valor referente a fevereiro e o novo salário do mês de março, que devem ser pagos na folha de abril.
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Advogado da Fiergs, Rafael Maffini disse que vai estudar “todos os recursos possíveis” para tentar impedir a validade da lei. Já o advogado da Fecomércio, Flávio Obino Filho, afirmou que, além do recurso contra a decisão do TJ e de tentar a liminar no STF para suspender a validade do piso imediatamente, também será solicitada à Confederação Nacional do Comércio para ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal com o mesmo objetivo. Isso porque a competência para mover a ADIn no STF é da entidade que representa a Fecomércio em nível federal.
Sobre o pagamento do novo piso, a orientação, conforme Obino, repassada aos empresários será de que aguardem as tentativas de reverter a decisão judicialmente. “O normal é deixar em aberto”, ressaltou ele sobre a possibilidade do pagamento e os desdobramentos jurídicos. Contudo, os patrões serão alertados sobre os riscos de não pagarem o novo salário. Em caso de um empregado entrar com ação na Justiça do Trabalho, o advogado destacou que será uma oportunidade de discutir a legalidade da legislação.
Longo embate jurídico no TJ
O julgamento no Órgão Especial do TJ durou quase três horas. As entidades empresariais argumentaram na ADIn que a Lei Federal que cria o piso regional veda a instituição no segundo semestre de ano eleitoral a governador e deputado estadual. Em sua manifestação, o advogado Rafael Maffini contestou a lei, alegando, entre outros argumentos, o desvio de finalidade, afirmando que a legislação tinha o propósito de “alavancar as negociações salariais” das categorias organizadas. Além disso, alegou que a legislação “viola o princípio da razoabilidade”, afirmando que o percentual concedido era muito superior ao Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que foi de 6,22%, e não comportaria em um “Estado empobrecido” em que a economia cresce metade da do Brasil. Também enfatizou que São Paulo, “o Estado mais pujante da Federação”, concedeu um reajuste menor. “Isso é de uma irrazoabilidade chapada”, reforçou Maffini, sobre os 16%.
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Já o advogado da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Marcelo Garcia da Cunha, sustentou que a Lei Federal proíbe a criação do piso e não o reajuste em ano eleitoral. O piso no Rio Grande do Sul foi instituído em 2001. “Não é criado algo novo na lei questionada. Nunca se questionou a expressão reajustar pelas entidades empresariais”, argumentou Cunha. Ele acrescentou que os 16% concedidos restabelecem o 1,28 da faixa mais baixa do piso regional na comparação com o salário mínimo nacional, que não era alcançada desde a criação do regional.
Representante do Ministério Público, o procurador Antonio Carlos de Avelar Bastos foi o próximo a se manifestar. Ele classificou como “frágeis” os argumentados invocados pelas entidades empresarias, uma vez que o índice não poderia ser considerado desproporcional diante da realidade econômica do Estado. Nem, segundo a opinião dele, prosperava o argumento de que o percentual alavancaria as negociações salariais, já que todas as categorias com direito ao piso são tratadas de forma “idêntica” na lei questionada.
Relator do processo, o desembargador Túlio Martins usou 70 páginas para a exposição do seu voto. Inicialmente, argumentou que o mecanismo adequado para contestar a legislação não seria uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), já que não se tratava de uma violação à Constituição Federal. Seria uma questão de ilegalidade e não inconstitucionalidade, já que contestação recai sobre Lei Federal. Por isso, pediu a extinção da ação sem o julgamento do mérito, no caso sem analisar se lei que concedeu os 16% era válida ou não. Mas a maioria decidiu que caberia a ADIN e, então, os desembargadores passaram a analisar seu mérito.
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O relator relembrou que o projeto de reajuste foi mandado para Assembleia por um governador que não se reelegeu. Além disso, o aumento foi aprovado pelos deputados e teve o aval do atual governador José Ivo Sartori (PMDB). “Defendo aqui que não houve quebra de razoabilidade desse conjunto político. Em momento algum, foi impugnado pelo governador em exercício”, sustentou Martins, referindo-se à postura do ex e do atual chefe do Piratini e dos deputados. “E nem de longe (o percentual) extrapola o Princípio da Razoabilidade”, reforçou o relator.
Os desembargadores contrários à manutenção dos 16% lançaram mão de argumentos semelhantes. O mais levantado foi a difícil situação financeira do Estado e o impacto do reajuste para as empresas. “Foi dado um aumento de 16% num Estado quebrado, todos sabem que tem uma arrecadação pífia”, alegou o desembargador Luís Augusto Coelho Braga.
O desembargador Eugênio Facchini Neto disse que não tinha dados para avaliar se os 16% eram elevados diante da situação da econômica do Estado e que o TJ deveria analisar tecnicamente o pedido. Ele, que votou a favor do percentual, pregou ainda que era preciso colocar o dedo na ferida ao se lembrar que o Judiciário teve aumento de salário e “defendeu a razão dele”. Em 2015, os desembargadores passaram a receber R$ 30, 4 mil de subsídio.