Da Redação
Em decisão desta quarta-feira (13), a Justiça gaúcha determinou a suspensão da tramitação, até o término do ano parlamentar da Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei (PL) que propõe revisão na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Porto Alegre. A medida, tomada pela juíza-substituta da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central Gioconda Fianco Pitt, atende a pedido do Vereador Felipe Camozzato (Novo).
Leia também:
Câmara rejeita projeto de Marchezan de alteração na cobrança de IPTU
No mandado de segurança, a juíza sustenta que a majoração da planta de valores do IPTU já havia sido apreciada em setembro, o que veda a representação de nova proposta pelo Município durante a atual sessão legislativa. Ela considerou que os PLs referem-se ao mesmo assunto, com distinções “mínimas”, mas mesma essência. “Face ao que dispõe o Princípio da Anterioridade Tributária, inviável que seja representado o mesmo Projeto de Lei que anteriormente rejeitado pela Câmara de Vereadores”.
A magistrada também levou em conta liminar deferida na terça-feira (12), pelo Tribunal de Justiça, suspendendo a eficácia de artigos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que permitiriam a apresentação, pelo Município, de PL com proposta idêntica a outra já apreciada pelo legislativo, desde que sob certas condições.
“Diante da decisão proferida, e havendo possibilidade de ser reconhecida a inconstitucionalidade suscitada e, consequentemente, por não estar em plena vigência em nosso ordenamento jurídico, inviável a apresentação do novo Projeto de Lei na mesma sessão legislativa por parte do Prefeito Municipal”, destacou a magistrada.