Da Redação
O juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, suspendeu decreto do prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) que acabava com a segunda passagem gratuita no transporte público da Capital e determinava a cobrança de 50%. A decisão é do dia 27 de maio e foi comemorada pelo vereador Marcelo Sgarbossa (PT), um dos autores do processo que pedia a volta da gratuidade. No entanto, como a decisão é de 1º grau, cabe recurso e a cobrança segue valendo.
“Na campanha, @marchezan_ (PSDB) prometeu manter a 2ª passagem grátis. Agora, a decisão judicial faz valer as regras que as próprias empresas tinha se submetido e que o prefeito resolveu alterá-las”, escreveu o vereador no Twitter.
O prefeito acabou com a gratuidade da segunda passagem para quem pega mais de um ônibus em um intervalo de 30 minutos em julho de 2017, mantendo o benefício apenas a estudantes que utilizam o cartão TRI escolar. Com a decisão, Marchezan revogou um decreto anterior, de 8 de fevereiro de 2011, assinado pelo ex-prefeito José Fortunati (PDT), que instituiu a gratuidade universal da segunda passagem.